Os propagandistas da actual direcção da UNITA têm anunciado com alegria a suspensão de José Pedro Kachiungo do partido, procedendo a um dos típicos assassinatos de carácter via rede sociais, em que se têm especializado.
O problema é que estes novos torcionários ignoram a lei penal, e na sua ânsia de destruir a reputação de Kachiungo cometeram vários crimes.
Afirmam que os “serviços secretos” da UNITA apresentaram aos membros da sua comissão política provas conclusivas contra Kachiungo, uma das quais consistia em escutas telefónicas que lhe teriam feito em Outubro de 2021. No conteúdo dessas escutas é ouvida a sua(de Kachiungo) voz fazendo apologia que a UNITA não pode ser liderada por um mestiço, prometendo ir até as últimas consequências para travar a ascensão de Adalberto Costa Júnior. Diz também que haveria pessoas que teriam de desaparecer.
Há aqui duas grandes ilicitudes que têm de ser encaradas pela PGR.
Em primeiro lugar, os partidos políticos não podem possuir estruturas paralelas clandestinas, como é o caso dos referidos “serviços secretos” da UNITA (Lei dos Partidos Políticos, artigo 8.º).
Em segundo lugar, e mais importante, as escutas são, desde o novo Código Penal, crime.
Leia-se o artigo 230. º que estabelece que é punido com pena de prisão até 18 meses quem, sem consentimento e com a intenção de devassar ou perturbar a paz e o sossego ou a vida pessoal, familiar ou sexual de outra pessoa interceptar, escutar, captar, gravar ou transmitir palavras proferidas a título privado ou confidenciais ou interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa ou comunicação telefónica.
Ora o que se passou na reunião da comissão política é precisamente o que é punido pelo artigo 230.º. Há um crime que não pode ficar impune.
É preciso que a ala terrorista da UNITA não pense que vale tudo. A oposição tem de ser feita nos termos da Constituição, não dos espasmos dos activistas.