As conspirações: a punição dos actos de preparação

ByTribuna

26 de Junho, 2022

Os serviços de segurança e as forças de defesa já descobriram indícios das seguintes operações concretas de subversão da ordem constitucional angolana:

  • Eliminação física do Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, e do general Fernando Miala líder dos Serviços de Inteligência. Encontram-se já em Angola o material necessário e duas assassinas contratadas, treinadas em Israel que falam fluentemente várias línguas, sobretudo espanhol.
  • Ataque às linhas e torres de iluminação de alta tensão de transportes de energia. Essencialmente nos eixos, Lauca, Bie Huambo, para criar apagões na véspera das eleições nas províncias do Bie, Huambo, Cuanza Nortes e Sul.
  • Destruição das linhas que abastecem Benguela pelos sabotadores da Unita pagos pela Isabel dos Santos.
  • No Leste, sabotagem das turbinas a Gás do Luena e Saurimo incluindo a Hidroeléctrica do Tchicapa.
  •  A Norte as linhas de transporte do ciclo combinado do Soyo para o Nzeto e as linhas de Laúca para o Uíge.
  • Sabotagem das refinarias em obras, Cabinda, Lobito e Soyo e da refinaria de Luanda também será um alvo.

Não é necessário dizer que estão aqui em causa crimes gravíssimos previstos e puníveis de acordo com o Código Penal com mais de vinte anos de prisão, quer sejam consumados ou tentados.

Mas o que é necessário dizer é que os actos preparatórios de muitos desses crimes podem ser punidos, e uma vez que já estão a acontecer, planificação, contratação, compra de armamento e material, etc, a PGR pode entrar de imediato em acção e prender as pessoas que praticam esses actos preparatórios.

Actos preparatórios são já actos externos que preparam ou facilitam a execução, mas não são ainda actos de execução. É ainda um acto equívoco, ambíguo, que está ainda demasiado longe da consumação, mas que nos factos graves acima indicados já é punido.

Em resumo, são actos preparatórios os actos externos destinados a facilitar ou a preparar a execução do facto, mas que não constituam ainda começo de execução.

É evidente que sabotagem e atentados contra o PR têm os actos preparatórios punidos pelo Código Penal.

Ouçam isto senhores juristas.

Ao trabalho senhor PGR!