A participação criminal apresentada por três artistas de circo — Luaty Beirão, Jaime Mussinda e Zola Álvaro — contra a presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, acusa a magistrada de denegação de justiça e prevaricação, alegando que reteve uma providência cautelar além do prazo de 24 horas previsto na Lei do Processo Constitucional.
Esta acusação, amplificada nas redes e em alguns círculos políticos, assenta numa leitura juridicamente errada: os prazos dirigidos aos tribunais são indicativos, não imperativos. Não constituem comandos cuja violação automática configure crime. São orientações de celeridade, não obrigações sancionáveis.
A partir deste equívoco técnico, constrói‑se uma narrativa de criminalidade que não encontra sustentação no direito processual.
A providência cautelar em causa visava impedir uma reunião parlamentar destinada à aprovação de diplomas eleitorais. Quando o Tribunal Constitucional apreciou o processo, a reunião já tinha ocorrido e os diplomas já tinham sido aprovados. O tribunal declarou, então, a inutilidade superveniente da lide — uma solução processual comum, prevista na lei e aplicada sempre que o objecto do litígio deixa de existir. A interpretação de que a decisão foi “influenciada pela demora” é, portanto, política, não jurídica.
E transformar uma interpretação política em imputação criminal é um exercício que se aproxima da calúnia e não da defesa da legalidade.
Se a participação criminal é, por si só, absurda, mais inquietante é o silêncio do Bastonário da Ordem dos Advogados. O mesmo bastonário que, com notória rapidez, instaurou um processo disciplinar ao advogado David Mendes permanece agora sem qualquer reacção perante uma iniciativa que atinge directamente a integridade das instituições judiciais.
A discrepância é evidente e tem sido amplamente comentada: celeridade disciplinar quando se trata de um advogado crítico da oposição, silêncio absoluto quando a acção em causa fragiliza o Tribunal Constitucional e alimenta discursos de dissolução institucional. Esta omissão não é neutra. É um posicionamento político, como alinhamento tácito com uma estratégia de desgaste das instituições do Estado.
Num contexto em que a confiança pública no sistema judicial é já absurda, a ausência de intervenção do Bastonário contribui para agravar a percepção de partidarização da Ordem dos Advogados.
A instituição que deveria funcionar como árbitro independente surge como actor político.
E quando a Ordem abandona o papel de guardiã da ética profissional para se tornar participante silenciosa em disputas de natureza política, perde‑se não apenas credibilidade, mas também uma parte essencial da arquitectura democrática.
A crítica, o escrutínio e a participação cívica são pilares de qualquer Estado de direito. Mas exigem rigor. Acusar uma magistrada de crimes graves com base em prazos que não são imperativos não fortalece a democracia — distorce‑a.
E quando quem deveria defender a integridade das instituições opta pelo silêncio selectivo, o resultado é um ambiente público mais polarizado, mais desconfiado e menos capaz de distinguir entre responsabilidade jurídica e combate político.
Angola precisa de instituições sólidas, não de gestos de teatro e actores vaidosos.

