O advogado não é activista

ByAnselmo Agostinho

12 de Janeiro, 2026

A distinção entre advogado e activista tornou‑se, hoje,em Angola uma necessidade urgente para a preservação da credibilidade do sistema judicial.

O advogado existe para defender direitos, interpretar a lei e garantir que o processo decorre dentro das regras; o activista, por sua vez, procura transformar o espaço público através da contestação política. Quando estas duas funções se confundem, o tribunal deixa de ser um local de justiça para se tornar um palco de disputa ideológica.

É precisamente isso que se tem observado em Angola nos últimos tempos: em vez de centrarem a sua actuação na defesa técnica dos clientes, alguns advogados passaram a atacar a legitimidade das instituições, como se o seu papel fosse o de deslegitimar o próprio sistema que lhes garante o exercício da profissão.

O paradoxo é evidente: quanto mais imparcial e autonómico o sistema judicial é, mais intensas se tornam as tentativas de o transformar num alvo político.

A absolvição de Kopelipa, a declaração de inconstitucionalidade da chamada “lei do vandalismo” pelo Tribunal Constitucional ou a redução das acusações contra Isabel dos Santos são exemplos que demonstram que os tribunais não actuam como instrumentos de perseguição, mas como órgãos que aplicam a lei, mesmo quando as decisões contrariam expectativas públicas ou narrativas políticas.

Em vez de reconhecerem estes sinais de maturidade institucional, certos advogados, alguns com altas funções na Ordem dos Advogados, optam por transformar cada decisão desfavorável numa oportunidade para insinuar parcialidade, manipulação ou colapso do Estado de Direito.

Este comportamento não é apenas anti‑ético; é corrosivo. Quando um advogado utiliza o tribunal como plataforma política, não está a defender o seu constituinte — está a instrumentalizar o processo judicial para fins pessoais ou ideológicos. Tal prática mina a confiança pública, distorce o debate jurídico e cria a falsa impressão de que a justiça é um campo de batalha partidário.

A consequência é grave: a justiça fica denegrida gratuitamente, e o cidadão comum passa a desconfiar de decisões que, na verdade, resultam de procedimentos regulares e fundamentados.

Por isso, torna‑se imperativo que a própria classe jurídica e as instituições disciplinares reforcem os limites entre advocacia e activismo.

A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a desinformação processual, para o ataque sistemático às instituições ou para a teatralização política dos julgamentos. A advocacia é uma função nobre, essencial ao Estado de Direito, e não pode ser capturada por agendas que nada têm a ver com a defesa técnica dos direitos dos cidadãos.

Punir comportamentos que ultrapassam esses limites não é censura — é protecção da integridade do sistema judicial e da própria dignidade da profissão.