Rafael Marques continua a sua saga de agente ativo na proteção dos interesses subversivos dos sabotadores russos em Angola.
Além de publicar textos, divulga-os para o seu colega José Gama no Club-K. Estamos atentos a estas ligações espúrias e infantis.
Nos seus escritos, Marques assume-se como jurista, que não é, e desenvolve raciocínios falsos para absolver a camarilha.
A tentativa, nesses textos, de absolver por completo Amor Carlos Tomé um dos colaboradores dos russos assenta numa leitura seletiva dos factos e numa separação artificial entre discurso, contexto e efeitos sociais.
Ao contrário do que afirma Marques, a lei penal não exige que alguém dê uma ordem direta para ser responsabilizado; basta que contribua, de forma consciente ou negligente, para um contexto que facilite a prática de crimes. Portanto, Amor Tomé não tem de ser o mandante, nem sequer os líderes dos taxistas, basta que contribuam para a prática de crimes graves.
O argumento de que as notas encontradas no telefone de Amor Carlos Tomé eram meramente descritivas falha ao ignorar que, em processos de mobilização informal, a fronteira entre descrição e sinalização é ténue.
A circulação de textos alarmistas, mesmo sob a capa de “reportagem”, pode funcionar como amplificador de rumores, legitimação de atos futuros ou incentivo indireto à ação.
A acusação não transforma jornalismo em crime, ao contrário das afirmações insustentadas de Marques; analisa, isso sim, se o conteúdo, o momento e a forma de difusão contribuíram para agravar um ambiente já volátil.
A liberdade de expressão não protege comunicações que, ainda que não contenham comandos explícitos, tenham o efeito prático de encorajar comportamentos violentos.
A crítica que faz à “associação automática entre coincidência temporal e causalidade criminal” ignora que o direito penal trabalha precisamente com nexos de causalidade contextual, não apenas com ordens diretas.
Fotografar distúrbios ou escrever textos durante uma crise não é crime; mas fazê-lo de forma coordenada com atores envolvidos, amplificando mensagens que circulavam entre grupos mobilizados, já é. É isto que Marques finge não perceber.
A acusação não pune pluralidade de vozes; investiga se houve convergência de discursos que, na prática, funcionaram como legitimação ou estímulo para atos violentos.
Por fim, a insistência em que não há dolo específico parte de uma definição estreita e irrealista de intenção criminosa.
O dolo pode ser eventual: aceitar o risco de que a própria conduta contribua para a violência.
A acusação, ao contrário do que se afirma, não confunde informar com incitar; questiona se, naquele contexto concreto, certos discursos deixaram de ser meras descrições para se tornarem parte ativa de um processo de escalada social.
Rafael Marques, na sua pela de ativista protetor dos russos, não sabe do que fala. Está cego pela ignorância atrevida.

