O advogado oficioso dos Russos: Rafael Marques

ByAnselmo Agostinho

15 de Janeiro, 2026

E lá surge mais um texto de Rafael Marques a defender os Russos. Não é um texto inocente, nem um exercício de liberdade de expressão.

A sequência de textos sem fundamento e politizados publicados por Marques tem apenas como objectivo descredibilizar a justiça e perturbar o normal funcionamento do processo. Marques claramente está a tentar influenciar o decurso do exercício público e legal da justiça angolana lançando uma sistemática difamação sobre as magistraturas, julgando-se acima da Lei.

O texto apresentado (Negrão: Terrorismo por Decisão Judicial) pretende denunciar a instrumentalização do direito penal em Angola, mas acaba por se fragilizar pela forma como constrói as suas conclusões, pela ausência de rigor metodológico e pela tendência para transformar hipóteses em certezas sem demonstrar os nexos necessários entre factos, normas e intenções políticas. É um texto arrogante e ignorante.

A crítica que formula poderia ser legítima enquanto posição política, mas não se sustenta como análise jurídico‑penal, porque não reconstrói os elementos essenciais dos tipos legais invocados, não demonstra a relação causal entre as decisões judiciais e os alegados objectivos de repressão política e, sobretudo, porque simplifica um contexto factual complexo para encaixar numa narrativa binária de “Estado opressor” versus “cidadãos inocentes”.

A greve dos taxistas de 2025 é tratada como um evento totalmente pacífico e legítimo, ignorando que protestos desta dimensão, em Luanda, historicamente envolvem episódios de violência, bloqueios, vandalismo e confrontos, independentemente da intenção dos organizadores.

Não percebe que mesmo que os organizadores sejam inocentes, tal não implica que o facto (greve) não tenha sido usado por outros. A sua equivalência entre a libertação dos dirigentes dos taxistas e a inocência dos Russos revela uma profunda ignorância. Os actos de uns não têm que ver com os outros. Por isso, havia processos separados, provas diferentes e tipos criminais diversos. É pura má-fé de Marques.

A crítica à acusação de terrorismo poderia ser sólida se confrontasse directamente o tipo legal aplicável, os seus elementos objectivos e subjectivos, o requisito de finalidade específica e a necessidade de actos idóneos a causar pânico generalizado.

O texto não apresenta essa análise. Limita‑se a afirmar que o conceito foi “esvaziado”, sem demonstrar juridicamente onde ocorre a violação do princípio da legalidade ou da tipicidade. A acusação de que o juiz “inventou” uma organização terrorista seria mais convincente se fossem citados trechos concretos do despacho, se fossem analisados os critérios legais para a existência de uma organização criminosa e se fosse demonstrado que a decisão carece de qualquer base factual.

Em vez disso, o texto recorre a expressões como “imaginação do juiz” ou “acto de fé judicial”, que funcionam como juízos retóricos, mas não como demonstração de erro jurídico.

E na verdade, basta ler o Despacho dos juízes (foram três a assinar e não um como Marques erradamente diz) para perceber que indiciariamente, como é obrigatório nestes casos, os juízes descreveram detalhadamente a organização, os actos, objectivos e financiamento da organização terrorista.

Rafael Marques mente aos leitores.

A extrapolação histórica para o caso de 2017, envolvendo alegadas ligações ao Estado Islâmico, é apresentada como prova de um padrão, mas sem qualquer reconstrução factual, documental ou jurídica desse episódio. A simples evocação de um caso passado, sem demonstração de continuidade institucional, não sustenta a tese de que existe uma estratégia sistemática de fabricar inimigos internos.

 A conclusão de que o objectivo final é “institucionalizar o medo antes das eleições de 2027” é logicamente insuficiente: não se demonstra o nexo entre os processos judiciais analisados e uma estratégia eleitoral, nem se explica por que razão casos isolados, por mais graves que sejam, constituem prova de uma política de Estado. Na verdade, se assim fosse Adalberto Costa Júnior seria já arguido. Não é. Marques inventa.

O texto, ao denunciar a suposta manipulação judicial, acaba por reproduzir os vícios que critica: simplifica factos complexos, transforma suspeitas em certezas, substitui análise por indignação e utiliza linguagem emocional onde seria necessária demonstração técnica.

Em vez de confrontar o direito penal com rigor, opta por uma narrativa política que não cumpre os critérios de uma análise crítica sólida.

Uma contestação consistente exigiria reconstruir os tipos legais, citar directamente os despachos, (foge disso e engana o leitor) demonstrar incoerências internas, analisar o nexo causal entre condutas e imputações e só depois discutir a eventual instrumentalização política. Sem isso, o texto permanece um mero panfleto escrito de má-fé e não uma análise jurídico‑penal capaz de resistir ao escrutínio académico ou institucional.

Rafael Marques presta um mau serviço à justiça e, sobretudo, aos leitores. ENGANA O POVO.