Vamos explicar o indulto

ByEmilio Papiniano

28 de Dezembro, 2024

Pelos vistos José Filomeno dos Santos queria ir para a prisão, ou pelo menos os seus amigos assim o pensam. Vai daí têm enchido o espaço radiofónico, por exemplo, as fanáticas Conversas Essenciais, programa de propaganda anti-João Lourenço sem contraditório, a explicar que o indulto que o Presidente da República deu ao filho de José Eduardo dos Santos é ilegal, inconstitucional, etc e etc.

Tudo errado. O poder de conceder indulto é um poder político do Presidente da República, que lhe é conferido pela Constituição enquanto Chefe de Estado e não tem qualquer restrição. Esse poder incide sobre a pena, mas se é verdade que normalmente se refere a penas de prisão em cumprimento ou pelo menos com trânsito em julgado, o facto é que se trata de um poder político, e nessa medida é perfeitamente admissível uma prospectiva de pena ser perdoada. Trata-se de fazer uma previsão e havendo a possibiliade de pena, pode-se conceder o indulto. O Presidente como entidade política soberana tem o poder da excepção nos sistemas presidencialistas como o angolano.

Não é hábito, mas acontece em sistemas presidenciais semelhantes ao angolano, como o brasileiro e o norte-americano haver indultos sem condenação ou sem cumprimento de pena. Por exemplo, nos EUA houve alguns casos em que pessoas que não foram acusadas de um crime foram perdoadas, incluindo o perdão do presidente Gerald Ford ao presidente Richard Nixon após Watergate, o perdão do presidente Jimmy Carter aos desertores do alistamento no Vietname e o perdão do presidente George H.W. Bush a Caspar Weinberger. O presidente Donald J. Trump perdoou Joseph Arpaio e outros depois de eles terem sido acusados ​​e condenados, mas antes de conheceram a sentença.

Repete-se, o indulto não é um acto administrativo do Presidente da República, nem um acto legislativo, é um acto político cuja avaliação compete ao Presidente da República, quem não gostar do indulto não vota na eleição seguinte. É isto e só isto.