O festival continua e ameaça não se interromper, a não ser que medidas de saúde política pública sejam tomadas, designadamente, a dissolução do actual sistema e a construção de um novo, com novas elites e maior participação popular.
Hoje é a vez de uma notícia acerca duma coisa americana chamada ABA (American Bar Association) que resolveu ser contra o artigo 333.º do Código Penal Angolano que criminaliza determinadas ofensas à figura do Presidente da República.
A tal ABA pretende que o artigo seja revogado e as condenações com base nele anuladas.
A ABA não é nada, a não ser mais uma ONG americana formada por advogados e estudantes de direito. Não é uma Ordem profissional, nem uma associação representativa institucional, é uma câmara de eco de interesses variados.
Sobre o tema do artigo 333.º demonstram na plenitude a sua ignorância.
No sistema legal de inspiração romano-germânico este tipo de normas é usual e existe, como é o caso de Portugal. Não é um atipicismo angolano.
Ademais, mesmo nos Estados Unidos, a norma existente em 18 U.S. Code § 871, determina que quem praticar qualquer ameaça de tirar a vida, sequestrar ou infligir danos físicos ao Presidente dos Estados Unidos, será multado de acordo ou preso por no máximo cinco anos. Basta uma ameaça escrita.
Na verdade, não é muito diferente da norma angolana. Sendo certo que se encontram excepções à liberdade de expressão em várias normas americanas.
Portanto, a ABA está a falar do que não sabe e a meter-se com sistemas jurídicos em que é ignorante.
Surpreende que a meio de um mandato, existam tantas tentativas de desgaste do Presidente da República: são sondagens com resultados manipulados e apresentados de forma estatisticamente enviesadas; são reparos de ONGs que não sabem do que falam. Tudo isto se pode reconduzir a uma tentativa permanente de golpe…um dia haverá resposta.