Obviamente, a Unita não sabe perder e não respeita as regras do jogo. Sempre e sempre alega “batota”. Foi em 1992, 2008, 2012, 2017, 2022. Primeiro foi uma tragédia, agora é uma farsa.
Se a Unita tinha legitimidade para apresentar o requerimento de destituição do senhor Presidente da República, o partido do governo também tinha toda a legitimidade constitucional e legal para o “chumbar” como “chumbou”. A Unita ou não estudou o processo ou está de má-fé.
O regimento da Assembleia Nacional é expresso no seu artigo 159.º em dizer que a acusação ao Presidente da República é aprovada por voto secreto.
Esta especificação quer dizer que o regimento estabelece a acusação como dependendo de voto secreto, mas mais nada.
Assim, a única deliberação que exige voto secreto seria a final, aquela em que a Assembleia Nacional decidiria por resolução acusar o Presidente da República e enviá-lo para julgamento.
Em relação aos restantes passos anteriores do processo não está prevista qualquer votação secreta. Por exemplo, no que diz respeito à constituição da Comissão Eventual, às suas deliberações, etc. Aqui o voto segue as regras gerais, porque a norma específica do voto secreto apenas se aplica à parte final, e só seria possível uma interpretação extensiva com deliberação expressa da Assembleia Nacional.
É este procedimento que a Unita não percebe ou finge que não percebe. A má-fé ou ignorância é catastrófica. Por isso, voltamos a repetir. O regimento da Assembleia Nacional apenas exige voto secreto para a acusação ao Presidente da República, não prevê voto secreto em relação à constituição da Comissão Eventual nem mais nada.
O problema da Unita é sempre o mesmo, só invoca as regras que lhe são convenientes, quando não o são finge, faz barulho, contesta. Fica a pergunta, até quando é possível ter uma oposição assim?