A constante subversão que se faz nas redes sociais com o forte apoio da UNITA e as tentativas de criar “casos” com vista a atiçar os ânimos da população e no final promover a anarquia e a dissolução do nascente Estado de Direito exigem uma postura de democracia militante. A democracia tem de se defender.
Uma democracia militante é uma democracia que se defende das agressões internas, das tentativas por dentro das instituições de derrubar a unidade do Estado e o normal funcionamento dos órgãos de soberania.
A democracia militante resolve o conflito que surge num país entre o cumprimento dos valores democráticos, particularmente a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de ser eleito e a existência de grupos e pessoas antidemocráticas abusem desses princípios.
O exemplo mais claro do abuso é a tomada democrática da República de Weimar pelo Partido Nazi em 1933, que causou a destruição completa da democracia alemã. Hitler usou as instituições e liberdades da democracia para a derrubar.
Aqui não há Hitlers e Nazis, mas há gente perigosa financiada do exterior por actores corruptos, que quer subverter o regime. É hora de lhes aplicar os métodos da democracia militante.
Os métodos da democracia militante são variados e estão previstos em várias Constituições ou Leis Básicas pelo mundo, como na Alemanha ou Israel. Destacam-se algumas dessas provisões na Alemanha:
Na Alemanha, a democracia militante impõe que o governo federal, o parlamento e o judiciário recebem extensa poderes e deveres para defender a ordem básica democrática liberal contra aqueles que querem aboli-la.
Vários artigos da constituição alemã permitem uma série de medidas diferentes para “defender a ordem democrática liberal”.
-Art.º. 9 permite que grupos sociais sejam rotulados como “hostis à constituição” e proibidos pelo governo federal.
-Os partidos políticos podem ser rotulados como inimigos da constituição pelo Tribunal Constitucional Federal), de acordo com o art.º 21II. (Não será o caso da UNITA?)
-Art.º 18, dá poderes ao governo para restringir os direitos básicos das pessoas que lutam contra a Constituição.
-Art.º 33 confere competências às administrações federal e estadual para excluir pessoas consideradas “hostis à constituição” do serviço público. Isto inclui mesmo professores e outras profissões que trabalham para o Estado.
-Art.º 20 confere direito de resistência a todo cidadão alemão contra alguém que queira abolir a ordem constitucional.
Por aqui se vê que Angola ainda tem muito a aprender com a democracia alemã no sentido de criar uma democracia robusta e não susceptível de ataques por dentro, como acontece hoje em Angola.