Por vezes o óbvio necessita de ser explicado para que falsas alegações não se transformem em factos. E sabemos que a Unita-ACJ tem uma estratégia de todos os dias inventar um facto que supostamente comprova a fraude eleitoral.
É o caso da existência de mortos no registo eleitoral. É evidente que têm de existir mortos no registo eleitoral, aqueles de que não foi dada baixa.
Um morto não vai à Base de Dados dizer que está morto. Isto é evidente, mas vamos explicar melhor.
Por ser a primeira vez que ocorre o registo oficioso, a importação dos elementos para a base de dados eleitoral trouxe todos os cidadãos maiores, incluindo os falecidos. Nessa sequência, o Ministério da Administração do Território (MAT)não pode retirar cidadãos da Base de Dados sem que tenha recebido do Ministério da Justiça o correspondente Boletim de Óbito. Sem isso, o MAT não tem autoridade para, de modo unilateral, retirar cidadãos da Base. Caso contrário, seria acusado de “limpar” as listas sem fundamento legal.
Sabemos todos que existem cidadãos que morrem e são sepultados em cemitérios clandestinos sem quaisquer documentos. Se este cidadão tiver identificação, ele continua na Base de Dados.
Isto quer dizer que o MAT não pode adivinhar quem está morto e vivo, deve ter a documentação adequada. Nessa medida, não havendo elementos que certifiquem de modo oficial que determinado cidadão faleceu, é obrigatório mantê-lo na Base de Dados.
Naturalmente, que é mais fácil manter um morto na Base de Dados e assegurar que ninguém vota em nome dele, do que dar baixa de um cidadão que está vivo, e com este acto, o Estado violar o seu direito ao voto, impedindo-o de votar.
Consequentemente, todos os cidadãos que faleceram depois da entrega do ficheiro de identificação constam da Base e não foram retirados.
Lembremos que cada votante para exercer o seu direito de voto deve apresentar-se física e pessoalmente na mesa de voto, entregar o seu bilhete de identidade ou o cartão de eleitor, cabendo à mesa (composta por delegados de todos os partidos) proceder à verificação da identidade do eleitor, mediante apreciação do respectivo documento. (artigo 111.º, n.º1 da Lei das Eleições Gerais).
Quer isto dizer que a votação é presencial e confirmada por membros de todos os partidos. Facilmente se vê que a história dos mortos votantes não tem sentido, e é controlada por todos.
Refira-se que em todos os processos existem falecidos na Base de Dados. Isso ocorre em toda a parte do mundo e é normal que isso aconteça.
Por exemplo em Portugal, na década de 1990 havia cerca de 20% de eleitores a mais registados eleitoralmente, entre mortos e emigrantes. Agora essa percentagem parece ser de 10%, admitindo-se que existem mais de 1 milhão de eleitores registados que não o são, ou estão mortos ou emigraram, e durante décadas os mortos acumulavam-se no registo eleitoral português.
Resumindo, há mortos no registo e eleitoral e tem de haver daqueles que não foi dada baixa. A votação é controlada presencialmente por todos os partidos. Nos outros países o mesmo fenómeno aconteceu e acontece.