O zero legal de A. Venâncio

ByTribuna

10 de Dezembro, 2021

Custa ver uma figura simpática como A. Venâncio a servir de marioneta dos santistas frustrados do MPLA que neste momento já deviam estar na UNITA de Adalberto.

A.Venâncio apresenta-se como candidato à presidência do MPLA, mas não é. A verdade é que não conseguiu sequer reunir as assinaturas para iniciar o processo de candidatura. Nessa medida, e com todo o respeito à sua vida profissional, é um zero político. Apenas está a ter relevância pública porque os robots das redes sociais que apoiam Adalberto e a UNITA terrorista lhe emprestaram espaço. Como estudante na Rússia, Venâncio já devia ter percebido que está a fazer o papel leninista de imbecil útil.

Agora surgem muitas críticas ao despacho da juíza presidente do Tribunal Constitucional que indeferiu uma providência cautelar de Venâncio. Chamam ao despacho sentença, dizem que devia ter sido deliberada pelo colectivo do tribunal e muitos outros disparates. Tudo isto é mais zero. Agora zero legal.

A juíza Laurinda não proferiu nenhuma sentença. Apenas deu um despacho de indeferimento liminar. Ponto. O despacho de indeferimento é realizado apenas pelo Presidente do Tribunal nos termos do artigo 5.º da Lei de processo constitucional. Portanto, é mentira que a Presidente tenha usurpado quaisquer competências ou decidido sozinha quando devia ter decidido em colectivo. Fez o que tinha que fazer segundo a lei de processo.

Depois há que explicar que a decisão dela com base no artigo 474.º. n.º 3 do Código do Processo Civil foi de indeferimento liminar pelo facto de a forma do processo estar mal escolhida. Segundo a Presidente dever-se-ia ter ido pela forma de processo prevista no artigo 63.º da lei do processo constitucional. É isto e só isto que o despacho da juiz presidente diz.

Refira-se também que a invocação da Lei dos Partidos Políticos que o despacho faz não tem nada a ver com o alegado pelos robots sociais. A norma apenas diz que os conflitos internos que resultarem da aplicação dos estatutos ou convenções devem ser apreciados pelo Tribunal Constitucional.

Temos mais uma tentativa de manipulação da opinião pública, vergastando um juiz, quando foram os advogados que escolheram a forma de processo errada.