A loucura babosa do Abílio

ByTribuna

24 de Novembro, 2021

Os derrotados de 2022 estão a entrar em processos mentais de loucura. Há os loucos mansos como M. Moco que apelam à violência sem noção concreta, e os loucos que se babam a pensar na violência que desejam.

Abílio Kamalata Numa faz parte do grupo dos loucos babosos, que perante a derrota iminente das suas ambições espúrias, se contorcem em esgares salivantes propondo o derrube do Presidente da República por todos os meios. Sejam os eleitorais ou os outros. Citando Numa: “A juventude na vanguarda da “Terceira Revolução Democrática” dá apenas duas chances; 1a Chance sair pela via eleitoral. 2a chance, sair pela via que Ele escolher. Não tem terceira chance.” Isto quer dizer que Numa só vê duas hipóteses: ou ele ganha as eleições ou toma o poder pela força.

Defender publicamente o derrube do governo legitimamente eleito por qualquer forma representa já um estádio avançado de descontrolo. É isto que faz Numa.

Além disso, Abílio Numa deve achar que qualquer iluminação divina desceu sobre ele, pois invoca que fala em nome do povo. Qual povo? Quem lhe passou mandato para falar em nome do povo? Bem se vê que ninguém. É a ilusão em que vivem os derrotados de 2022, acham que Adalberto é o messias e eles falam pelo povo.

Tudo isto seria uma comédia, se não augurasse uma tragédia. Esta gente quer sangue, esta gente quer provocar a instabilidade nas ruas, a violência no mato, o confronto entre irmãos. Não lhes chegou o passado.

Não vale a pena esconder. Abílio Numa sempre foi um crítico da postura de Samakuva, desejando a manutenção da guerra e a destruição constante. A sua acção ao longo dos tempos tem reflectido sempre esse desejo de morte, que agora está a vir ao de cima sem vergonha.

Se isto se passasse nos Estados Unidos da América, o FBI já teria intervindo e aberto processos criminais contra estes apelos à violência, e, possivelmente, detido Numa e todos aqueles que incendeiam a população apelando ao derrube por qualquer meio do governo.

Curiosamente, a história de Angola torna o seu aparelho judicial mais tolerante a estes apelos à desobediência constitucional, mas chegará um momento em que estes incitamentos à violência deverão ser enquadrados nos artigos 310.º ou 380.º do Código Penal e levar a que as autoridades ajam. Angola não é a Guiné, o Sudão ou um país em que o poder se toma pela violência e ameaça.