UNITA: perigo de branqueamento de capitais e ilegalização

ByTribuna

30 de Outubro, 2021

Em muitos filmes da máfia americana, os gangsters procuram abrir negócios como lavandarias ou companhias de táxis que têm algo em comum: recebem dinheiro em pequenas quantias de muitos clientes. E fazem isto porque deste modo, podem entre o dinheiro dos clientes legítimos introduzir quantias obtidas nas actividades criminosas da máfia, como o jogo ilícito, o proxenetismo, a extorsão, etc.

O facto de existirem muitos depositantes nas contas, torna impossível um controlo adequado dos movimentos, aliado muitas vezes ao anonimato de quem deposita ou à impossibilidade de identificar.

Num outro caso, ocorrido recentemente em Portugal, uma greve de enfermeiros também levantou os mesmos receios ao recorrer ao crowdfunding para se financiar. Na altura, a PGR portuguesa entendeu que “é possível que ocorram donativos que integrem práticas ilícitas, como o branqueamento de capitais ou concorrência desleal, [uma vez] que os beneficiários da operação não têm possibilidade de conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos”.

O crowdfunding é o financiamento colectivo que consiste na obtenção de capital para iniciativas de suposto interesse colectivo através da agregação de múltiplas fontes de financiamento, em geral pessoas físicas interessadas na iniciativa.

Esta forma de financiamento permite facilmente que haja branqueamento de capitais, basta que existam depósitos não identificados nas contas ou com emissores desconhecidos, impossíveis de comprovar ou sejam tantos que tal tarefa se torne impossível na prática.

Ora é este perigo claro e iminente que a UNITA está a correr com a sua campanha presente de angariação de fundos. Publicou em todas as redes sociais de forma indiscriminada duas contas, uma em nome de Simão Albino António Dembo, outra em seu nome. E pediu que todo e qualquer um depositasse dinheiro nessas contas para aparentemente financiar o seu próximo Congresso. Ao mesmo tempo, a dirigente Navita Ngolo apelou a que ninguém publicasse os comprovativos de transferências, exigindo que quem o fez apagasse de imediato.

O que temos aqui? Um ambiente claramente propício ao branqueamento de capitais. Qualquer um pode ir depositar nessa conta, seja uma off-shore das Caimão, seja algum cidadão não identificado ou, ou um financiador do terrorismo islâmico. E podem depositar uma vez e outra vez, e sem controlo de montantes ou quantias.

Terroristas, marimbondos, potências estrangeiras mal-intencionadas podem estar a financiar a UNITA neste momento.

Estamos perante a balbúrdia total. Crowdfunding sem controlo público e efectivo dos depositantes é um convite ao branqueamento de capitais como assinalou a PGR portuguesa. Obviamente, que o mesmo acontece em Angola.

A iniciativa da UNITA não é mais do que uma maciça operação descontrolada de branqueamento de capitais.

É urgente que a UIF (Unidade de Informação Financeira) nos termos do artigo 6.º do seu Estatuto proceda à análise desta operação de possível branqueamento e comunique às PGR de Angola para a instauração de um processo criminal. Por sua vez, o Banco Nacional de Angola deve adoptar as medidas restritivas bancárias que a situação exige nos termos da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais.

Finalmente, um alerta grave. O branqueamento de capitais pode levar à ilegalização da UNITA. Isto é muito grave. Lembremos a Lei dos Partidos Políticos que determina que um partido será extinto se o receber, directa ou indirectamente, financiamentos proibidos nos termos da lei. Obviamente, que financiamentos que sejam ou possam ser branqueamento de capitais são proibidos por lei.

Logo a UNITA está a um passo da extinção. Foi aqui que levou o aventureirismo dos malabaristas que tomaram conta do partido.