Foi anunciado na imprensa portuguesa que o juiz de instrução local tinha ordenado o congelamento de vários bens e possíveis direitos de Isabel dos Santos ao montante de 5 mil milhões de euros, que supostamente é o valor, de acordo com as autoridades angolanas, que ela deverá ao Estado.
Dizem os portugueses que: “Angola não desiste de tentar ser ressarcida dos alegados prejuízos provocados por Isabel dos Santos aos cofres públicos daquele país africano. E promoveu mesmo o alargamento das contas bancárias e dos bens móveis e imóveis que a filha de José Eduardo dos Santos detém em Portugal até a um valor de cinco mil milhões de euros — quase quintuplicando o anterior valor que já tinha decretado pelo juiz Carlos Alexandre”
Não está apurado como é que as autoridades de Angola chegaram àquele montante, mas presume-se que haverá fundamento bastante e convincente para ter levado o juiz português Carlos Alexandre a decretar novo congelamento. Não basta alegar um valor, é necessário apresentar provas indiciárias para tomar essas medidas ou o juiz do tribunal de Lisboa não as teria tomado.
Ora se Isabel dos Santos deve 5 mil milhões de euros ao Estado angolano, a conclusão óbvia é que está falida. Segundo a maior parte dos relatos públicos, a fortuna de Isabel dos Santos anda na ordem dos 3 mil milhões de euros, a que haverá de deduzir os eventuais passivos: dívidas, empréstimos, etc. Se porventura ela tiver de pagar 5 mil milhões ao Estado, então, está negativa em 2 mil milhões ou mais. Não os tem. Tem de declarar a sua falência.
Por consequência, o significado profundo da decisão de Carlos Alexandre não é o de anunciar mais um arresto de bens, é o de reconhecer que existe uma séria possibilidade de Isabel dos Santos dever mesmo à República de Angola 5 mil milhões de euros e por isso decretar um arresto adicional.
Como é que Isabel dos Santos vai pagar 5 mil milhões de euros a Angola? Não vai, pois não tem registo de fortuna conhecida que abranja esse montante.