A “impugnação”- que afinal nem impugnação é, mas uma coisa indefenida- apresentada por Higino Carneiro contra a candidatura de João Lourenço constitui uma manobra profundamente anti‑democrática, reveladora de um esforço para conquistar na secretaria aquilo que não se consegue obter no voto popular.
A tentativa de afastar um candidato através de expedientes formais, sem fundamento estatutário ou político, não só empobrece o debate interno no MPLA como procura limitar a liberdade dos militantes de se pronunciarem de forma livre e consciente sobre quem desejam ver à frente do partido.
Em vez de se afirmar no espaço público com ideias, propostas e legitimidade política, Higino recorre a artifícios jurídicos que não encontram respaldo nos Estatutos, nem na prática histórica do partido.
Com efeito, não existe nos Estatutos do MPLA qualquer norma que sustente a pretensão de Higino Carneiro.
A impugnação surge, assim, como um acto instrumental, dirigido mais a criar ruído e instabilidade do que a defender princípios.
O objectivo real é o de condicionar o processo interno, cerceando a possibilidade de os militantes expressarem apoio esmagador a João Lourenço, cuja candidatura emerge de uma dinâmica própria e de uma legitimidade construída ao longo dos últimos anos.
Ao tentar impedir essa escolha, Higino não protege a democracia interna: subverte‑a.
Num momento em que Angola enfrenta desafios profundos — económicos, sociais e institucionais — seria expectável que os dirigentes políticos privilegiassem a transparência, a responsabilidade e o respeito pelas regras.
A impugnação de Higino Carneiro vai no sentido oposto. Em vez de contribuir para um processo eleitoral interno robusto, tenta fragilizá‑lo. Em vez de fortalecer o partido, expõe‑no a divisões artificiais.
E, sobretudo, em vez de respeitar a vontade dos militantes, procura condicioná‑la.
A democracia interna constrói‑se com debate, não com exclusões.
Com participação, não com manobras. E com regras claras, não com interpretações oportunistas.
É por isso que esta impugnação não deve prosperar: porque não tem fundamento, não tem legitimidade e não serve o interesse colectivo do MPLA nem do país.

