Irrita-me profundamente quando conhecidos prevaricadores públicos, derrotados democraticamente, se apresentam como pseudo-moralistas e fazedores da história. É o caso de Lukamba “Miau” Gato, patrono da UNITA, que veio a público insinuar uma divagação traiçoeira, tenta envenenar a situação de Higino Carneiro no MPLA, intoxicar a opinião pública, mas há sempre o reverso da medalha.
Ele publicou: “Não vale a pena pactuar com a injustiça, porque hoje ela pode atingir outra pessoa mas amanhã poderá bater à sua porta”. Ora Higino Carneiro está a pagar todas as injustiças que cometeu, enriquecimento ilícito, fraude fiscal, desvios de fundos públicos e branqueamento de capitais.
Não foi só no Cuando Cubango, no município de Luanda, temos um facto concreto acertado no Ministério da Reconstrução Nacional, no edifício sede na Mutamba, que envolveu a requalificação da Baía de Luanda, com as empresas sul africanas sediadas em Joanesburgo, O escritório de engenharia que atuou como consultor principal no ambicioso projeto de requalificação da Baía de Luanda (Luanda Waterfront Development) foi a Vela VKE Consulting Engineers (atualmente integrada no SMEC Group), que trabalhou em parceria com os arquitetos da Pintoroux Architects, do engenheiro português Xavier Pinto.
E há ainda a destruição do Mercado de Kinaxixe, e a forma bizarra como se deu cabo de uma emblemática da engenharia moderna, visitada por inúmeros excursionistas de universidades de todos mundo, tinha um processo de ventilação único, natural.
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Ainda assim, recorri a um parecer do Professor Catedrático de Constitucionalismo da Universidade Lusíada, meu querido amigo João Titta Maurício, e ele generosamente atendeu ao meu pedido:
A Democracia em Angola
A dinâmica interna dos partidos políticos em regime democrático é, por natureza, um terreno de interseção complexa entre a soberania estatutária privada e o interesse público.
Recentemente, a rejeição da candidatura de Higino Carneiro à liderança do MPLA colocou este debate no centro da atualidade política angolana.
Fundamentada formalmente em irregularidades estatutárias e na existência de processos judiciais associados a crimes públicos graves, a decisão gerou reações díspares: enquanto setores afetos à governação e à estrutura partidária a defendem como um exercício de rigor e salvaguarda ética, a oposição e analistas críticos rotulam-na frequentemente sob lentes de conveniência política e exclusão de adversários.
Esta reflexão propõe analisar o equilíbrio delicado entre a autonomia dos partidos, os limites constitucionais e a exigência de integridade na gestão da coisa pública.
A Autonomia Partidária e a Subordinação Constitucional
Os partidos políticos não são simples associações civis de direito privado, são instituições fundamentais da democracia, reconhecidas e enquadradas pelas ordens constitucionais modernas. Em Angola, a Lei dos Partidos Políticos e a própria Constituição estabelecem moldes rigorosos para a sua organização e funcionamento democrático.
O princípio da legalidade interna: Os estatutos partidários funcionam como a “lei fundamental” de cada força política. A aplicação de preceitos estatutários para vetar candidaturas não constitui, por si só, uma anomalia, desde que operada com transparência e igualdade de circunstâncias.
A supremacia da Constituição: Como bem sublinhado, nenhum estatuto partidário pode sobrepujar os princípios constitucionais. Direitos fundamentais como a capacidade eleitoral passiva (o direito de ser eleito) encontram guarida na Constituição. Contudo, estes direitos não são absolutos e podem ser restringidos por previsões legais e estatutárias objetivas, nomeadamente aquelas que salvaguardam a probidade e a idoneidade cívica.
A Sombra dos Processos Judiciais e o Critério da Probidade
O cerne da controvérsia reside na invocação de crimes públicos graves. Num Estado Democrático e de Direito, vigora o princípio da presunção de inocência até trânsito em julgado de sentença condenatória. Este é, frequentemente, o argumento empunhado pela oposição e pelos críticos da decisão.
Contudo, importa distinguir dois planos distintos:
O plano penal: Onde vigora estritamente a presunção de inocência e a necessidade de culpa formada.
O plano ético-político e estatutário: Onde as organizações podem (e, segundo muitos, devem) estabelecer fasquias de exigência superiores para quem aspira a liderar os destinos do país ou do próprio partido.
Quando um candidato enfrenta processos judiciais por crimes públicos graves, os partidos confrontam-se com um dilema reputacional profundo: a proteção da imagem institucional da força política versus o direito individual de participação interna. A recusa de candidaturas sob o estandarte da probidade moral não é exclusiva de Angola, faz parte de uma tendência global de endurecimento dos critérios de idoneidade política.
A Perspetiva da Oposição: Entre a Prudência Ética e o Cálculo Político
É compreensível que a oposição encare a decisão com ceticismo e utilize terminologias alternativas (como “afastamento preventivo”, “medo da concorrência interna” ou “limpeza de fações”). Numa democracia em consolidação, qualquer medida que impeça uma figura de proa de concorrer à liderança é imediatamente escrutinada à lupa da luta pelo poder.
Os críticos apontam que:
A aplicação seletiva ou opaca de critérios estatutários pode enfraquecer o pluralismo interno.
O uso de pendências judiciais, antes de uma condenação definitiva, pode abrir precedentes perigosos de instrumentalização da justiça para fins político-partidários.
No entanto, a oposição debate-se aqui com um paradoxo: por um lado, exige rigor, combate à corrupção e transparência aos governantes, por outro, quando um partido decide aplicar filtros internos baseados na idoneidade judicial, o mesmo ato é por vezes interpretado como manobra de bastidores.
Conclusão: O Desafio da Maturidade Democrática
A decisão do MPLA em relação à candidatura de Higino Carneiro ilustra as dores de crescimento de um sistema político que procura navegar entre a tradição de aparelho e as exigências modernas de transparência e ética republicana.
Para que decisões desta natureza fortaleçam o Estado de Direito e não o enfraqueçam, duas condições são sine qua non:
Transparência processual absoluta, garantindo que os critérios estatutários sejam aplicados de forma universal, impessoal e sem ambiguidades.
Independência e celeridade do sistema judicial, para que os processos por crimes públicos não fiquem num limbo, nem eternamente suspensos (alimentando suspeições), nem acelerados por conveniências políticas.
Em última análise, a maturidade de uma democracia mede-se não apenas pela forma como acolhe a competição, mas também pela seriedade com que estabelece barreiras éticas na liderança das instituições que moldam a soberania nacional.

