As confusões de Isabel dos Santos

ByAnselmo Agostinho

5 de Junho, 2026

A reacção pública de Isabel dos Santos ao acórdão da Relação de Lisboa revela, mais uma vez, uma estratégia comunicacional assente na confusão deliberada entre planos jurídicos distintos.

Isabel dos Santos apresenta a decisão como uma espécie de absolvição criminal, como se o tribunal tivesse concluído pela inexistência de qualquer irregularidade penal no seu percurso empresarial.

Nada poderia estar mais longe da verdade.

O processo em causa não é um processo-crime, não envolve investigação criminal, não analisa fluxos financeiros suspeitos, não avalia branqueamento de capitais nem desvio de fundos públicos.

Trata-se, simplesmente, de uma acção executiva de cobrança de dívida, um litígio civil em que a prova é limitada ao que as partes alegam e ao que é documentalmente apresentado.

Não há Ministério Público, não há investigação autónoma, não há perícias forenses, não há produção de prova típica de processos penais.

A decisão da Relação representa, portanto, uma vitória meramente processual e limitada, que não altera em nada a situação global de Isabel dos Santos: continua a ser uma devedora incumpridora, com dívidas avultadas, com bens arrestados em várias jurisdições e com múltiplos processos judiciais e criminais ainda em curso.

A tentativa de transformar uma decisão civil — que apenas rejeita a desconsideração da personalidade jurídica — numa espécie de “certificado de inocência” é intelectualmente desonesta e juridicamente absurda.

O acórdão limita-se a afirmar que, neste processo específico, os bancos não demonstraram abuso de direito, fraude ou ocultação patrimonial suficientes para justificar que outras sociedades do universo empresarial de Isabel dos Santos fossem chamadas a responder pelas dívidas.

Isto não significa que não exista fraude noutros contextos, nem que não haja indícios criminais noutros processos.

Significa apenas que, neste litígio concreto, os bancos não conseguiram ultrapassar o elevado limiar probatório exigido para a desconsideração da personalidade jurídica — um mecanismo excepcional no direito português.

Mais grave ainda é a tentativa de Isabel dos Santos de se apresentar como vítima de injustiça, quando a própria admite — e o tribunal reconhece — que as sociedades que detinham a Efacec ficaram sem activos e sem capacidade de pagar os empréstimos.

A nacionalização da empresa pelo Estado português, sem indemnização, pode ter sido politicamente discutível, mas não apaga o facto essencial: as dívidas existem e continuam por pagar.

Uma empresária verdadeiramente solvente e responsável teria honrado os compromissos ou negociado soluções. Em vez disso, Isabel dos Santos acumula incumprimentos, arrestos e litígios, enquanto tenta reescrever a narrativa pública.

A verdade é simples: uma pequena vitória processual não transforma uma devedora falida numa empresária exemplar, nem apaga o historial de investigações, suspeitas e processos que continuam activos em várias jurisdições.

A insistência em proclamar inocências que nenhum tribunal declarou — porque nenhum tribunal criminal se pronunciou — demonstra apenas a fragilidade da sua posição.

É por isso necessário ter cautela com análises apressadas ou leituras ingénuas.

O acórdão da Relação não absolve Isabel dos Santos de nada; apenas confirma que, num processo civil de cobrança de dívida, não se provaram determinados requisitos técnicos.

Tudo o resto é propaganda.

E propaganda não paga dívidas, não apaga processos, nem altera a realidade jurídica: Isabel dos Santos continua a enfrentar um vasto conjunto de responsabilidades financeiras e judiciais, e nada no acórdão muda esse facto essencial.