Nos últimos tempos tem-se tornado cada vez mais frequente assistir a advogados que, em vez de utilizarem os meios próprios do processo judicial, optam por transformar a comunicação social no seu principal palco de actuação.
Esta tendência, que envolve vários profissionais — entre eles figuras mediáticas como Benja Satula — levanta questões sérias sobre o respeito devido ao Estatuto da Ordem dos Advogados e sobre os limites éticos da intervenção pública de quem exerce funções essenciais à administração da justiça.
A crítica pública a decisões judiciais não é, por si só, problemática. Num Estado de Direito, o escrutínio é legítimo e até desejável.
O problema surge quando esse escrutínio deixa de ser técnico e fundamentado, passando a assumir contornos de pressão política, manipulação emocional e tentativa de substituir o tribunal pela opinião pública. Quando um advogado utiliza a imprensa para insinuar irregularidades, sugerir perseguições ou lançar suspeitas sobre magistrados sem apresentar provas, não está a defender o seu constituinte — está a fragilizar as instituições que garantem a todos um julgamento justo.
Mais grave ainda é a normalização de discursos que evocam, repetidamente, alegadas interferências da Segurança do Estado nos tribunais. Tais afirmações, quando não acompanhadas de evidência concreta, não só violam o dever de rigor e responsabilidade profissional, como alimentam narrativas de desconfiança que corroem a credibilidade do sistema judicial. A invocação sistemática de “forças ocultas” ou “pressões invisíveis” transforma-se, assim, num mecanismo retórico que substitui a argumentação jurídica por teorias conspirativas.
A Ordem dos Advogados estabelece de forma clara que o advogado deve contribuir para a dignificação da justiça, respeitar a verdade e evitar comportamentos que comprometam a confiança pública nas instituições. Quando determinados profissionais utilizam os meios de comunicação para criar ambientes de “justiça popular”, para pressionar magistrados ou para sugerir interferências sem qualquer demonstração factual, estão a violar não apenas normas éticas, mas o próprio espírito da advocacia.
Num Estado de Direito, a liberdade de expressão não é licença para destruir reputações, nem para lançar suspeitas infundadas sobre órgãos de soberania. A responsabilidade profissional exige que cada afirmação pública seja sustentada, ponderada e proporcional.
Por isso, é legítimo defender que declarações que imputem interferências da Segurança do Estado — quando não acompanhadas de provas — devem ter consequências disciplinares. Não se trata de limitar a crítica, mas de impedir que a arena mediática seja usada como arma para deslegitimar instituições sem fundamento.
A justiça não pode ser feita nos estúdios de televisão, nem nos microfones das rádios. A justiça faz-se nos tribunais, com factos, com provas e com contraditório.
A advocacia que procura substituir esse espaço por um tribunal mediático não está a servir o interesse público — está a instrumentalizá-lo. E quando isso acontece, quem perde não são apenas os magistrados ou os órgãos de soberania: perde a sociedade inteira, que vê a confiança nas instituições corroída por discursos irresponsáveis.

