Chumbo imediato

ByEmilio Papiniano

14 de Dezembro, 2024

O auto-anunciado candidato António Venâncio devia começar por despedir a sua equipa de advogados. Sejamos claros, a sua providência teve chumbo imediato, não por qualquer parcialidade do Tribunal Constitucional, mas por mera negligência dos advogados de Venâncio.

Foram eles, os advogados de Venâncio, que falharam e não juntaram o documento ou acta da deliberação que queriam impugnar. Qualquer estudante sério de Direito sabe que quando se pretende impugnar uma deliberação deve-se juntar a acta ou documento onde consta essa deliberação.

É uma regra primária que Venâncio não cumpriu. Agora faz barulho, mas o erro é dele e mostra que estas pessoas não são sérias. Apenas querem fazer barulho.

Com esta falha (não junção da acta da deliernação que queriam impugnar) deitaram logo a perder o processo, nem foi preciso citar o MPLA, que era o grande segredo da providência, pois a citação implicaria, provavelmente, a suspensão automática do Congresso.

Só se podem queixar deles próprios e de mais ninguém.