Faladores e imbecis úteis atrelados insistem em falar do que não sabem.
Para esclarecimento de todos, publicamos o artigo 75.º dos Estatutos do MPLA onde se lerá perfeitamente que não há distinção de competências entre Congressos Ordinários e Extraordinários.
“Artigo 75.º (Competência do Congresso)
Compete ao Congresso: [Não distingue entre Congresso ordinário e extraordinário. Abrange ambos]
a) Apreciar, discutir e aprovar o Relatório do Comité Central;
b) Rever, modificar e aprovar os Estatutos e o Programa do Partido;
c) Aprovar teses, moções de estratégia e outros documentos fundamentais sobre a vida política do Partido e do País;
d) Eleger o Presidente do Partido;
e) Eleger os membros do Comité Central do Partido;
f) Atribuir o título de Presidente Emérito do MPLA, de Membro Honorífico do Comité Central e de Militante Distinto do MPLA, nas condições a definir em regulamento, sob proposta do Comité Central do Partido;
g) Decidir, em última instância, sobre as apelações e sobre as questões que lhe sejam submetidas por militantes, por organizações de base, por órgãos e por organismos de direcção do Partido;
h) Decidir sobre a extinção, a fusão, a cisão e a incorporação do Partido, nos termos dos presentes Estatutos;
i) Analisar a situação do País, e o desempenho dos que integram os poderes públicos, assim como cargos de serviço público, à Luz do dos Estatutos e do Código de Ética Partidária;
j) Formular as linhas políticas, económicas, sociais, culturais e ambientais para a melhor aplicação dos princípios e programas do Partido e o fortalecimento do desenvolvimento nacional;
k) Decidir sobre outros assuntos que constem da sua agenda de trabalhos.”