O abuso do direito de manifestação

ByTribuna

1 de Julho, 2023

Percebe-se que a oposição ilegal está a apostar em manifestações sucessivas para impedir o normal funcionamento das instituições. Instruídos por juristas superficiais acham que o direito de manifestação é total e não tem limites.

Nada mais falso. Em Angola como em qualquer país civilizado o direito de manifestação tem limites. Lembremo-nos o que diz o artigo 47.º da CRA. No n. 1 estabelece que é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. E no número 2 adiciona que as reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.

Temos aqui vários limites. Em primeiro lugar as manifestações devem obedecer à lei, em segundo lugar devem ser pacíficas e sem armas. E em terceiro lugar, devem ser comunicadas às autoridades para cumprimento das disposições legais (horários, circuitos, etc). Portanto, não há um direito absoluto à manifestação.

E mais do que isso, o direito à manifestação tem de respeitar os outros direitos fundamentais e a ordem constitucional. Desde logo, não são permitidas manifestações com o intuito de derrubar os órgãos soberanos ou exercerem coacção sobre os mesmos. Além disso, a paz e a ordem pública e tranquilidade, esteios do Estado angolano (art.º 11 da CRA) não podem ser constantemente colocados em causa pelas manifestações.

Este aspecto leva-nos ao actual problema. A repetição constante de manifestações de forma sistemática e politizada tentando desestabilizar a paz e tranquilidade públicas de maneira premeditada e constante viola a constituição. Uma coisa são manifestações exercidas dentro dum quadro de normalidade. Outra coisa são manifestações que querem perturbar permanentemente o funcionamento do país. Quando chegamos aí, não há direito. Há abuso de direito.

O que se verifica neste momento com chamadas a manifestações com o intuito de derrubar o governo, não é um direito constitucional, é um abuso de direito que viola a lei suprema do país.