Criou-se a ideia que o anonimato aparente das redes sociais permite que estas se transformem uma selva. Toda a maledicência encontra o caminho nas redes, bem como a mentira, o boato e o insulto.
Até ao momento, as autoridades têm sido bastante tolerantes com este fenómeno. Contudo, a realidade é que o código penal no art.º 224 pune com prisão quem através da comunicação social proceda à promoção dolosa de campanha de perseguição e difamação, através da divulgação sistemática e
contínua de informação falsa sobre factos, atitudes, desempenho profissional, administrativo ou
comercial de qualquer pessoa, bem como, quem publicar intencionalmente notícias falsas.
Isto está a repetir-se diariamente. E as redes sociais são um novo meio de comunicação social, devendo ser enquadradas neste artigo. Se os juristas têm dúvidas, basta proceder a uma rápida alteração legislativa.
Isto basta para se começar com a divulgação de mentiras e notícias falsas que afectam o país.