Continuo chocado com o livro absurdo de falsas memórias. Além de ser uma forma de agitação política sonsa, que merecia uma resposta legal das autoridades, é também uma profunda ofensa à memória de José Eduardo dos Santos.
Por isso, sem mais comentários quero lembrar o seguinte artigo do Código Penal:
ARTIGO 217.º do Código Penal
(Ofensa a memória de pessoa falecida)
- Quem injuriar, difamar ou caluniar a memória de pessoa já falecida há menos de 30 anos é punido com as penas previstas nos artigos 213.º, 214.º e 215.º, respectivamente.
Não é preciso dizer mais, apenas que “Quem não sente, não é filho de boa gente”.