Muitos juristas e advogados têm vindo fazer afirmações erradas sobre o acórdão 769, confundido os seus desejos políticos com a ciência do direito.
Um caso patológico é o do jurista L.Poulson que produziu um texto de opinião sobre o acórdão, que pretendia ser uma análise jurídica e acaba por ser uma mera opinião política.
São vários parágrafos escritos pelo jurista Poulson, a larga maioria dos quais são proclamações sem conteúdo legal.
Em termos legais, há uma grande confusão. O Tribunal Constitucional não é uma super-CNE. A sua função não é a supervisão das eleições, nem a avaliação global das ditas.
A função do TC é meramente reagir às submissões concretas e com provas que lhe fazem. E nessa reacção, o TC não faz o que quer, tem de seguir o que diz a lei e só isso.
Em matérias eleitorais o TC decide segundo dois patamares: o que diz a lei e a prova apresentada.
A prova da Unita foi fraca, trapalhona e confusa. O Tribunal foi extremamente exaustivo na análise que fez da prova e demonstrou que não dava razão à Unita.
A partir daí a lei não admite que comece a inventar e substituir- se à CNE.
Prova e lei são os patamares de decisão e foi isso o que o TC fez, o restante é conversa fiada de políticos travestidos em juízes.