Falsas internacionalizações

ByTribuna

7 de Setembro, 2022

Há coisas que não se resolvem internacionalmente, como aliás a história de Angola tem demonstrado totalmente. Uma delas é a soberania. Um elemento da soberania é o voto popular.

Se alguma vez o voto popular fosse objecto de decisão final por um organismo internacional queria dizer que eram os estrangeiros que decidiam quem ganhava. A eleição popular deixava de ser o resultado da vontade do povo, mas o resultado da decisão de uns burocratas internacionais.

A Constituição é bem clara ao definir que o Tribunal Constitucional é o órgão de soberania com competência para as questões eleitorais (art.ºs  174.º e 181.º da Constituição). Por isso, nenhum poder estrangeiro ou internacional se pode substituir ou decidir por cima do Tribunal Constitucional.

Repare-se que a Constituição admite o direito internacional, mas sempre sujeito à soberania nacional (art.º 13.º Constituição).

Nada disto é novo e qualquer aluno do primeiro ano de direito o sabe, mas é bom repetir aos esquecidos.