As negações de Provimento do Tribunal Constitucional lavradas nos Acórdãos do colectivo de juízes sobre a recursos da UNITA/FPU, são autênticos atestados de incompetência dos juristas ao serviço de ACJ, que pecam por amadorismo de iniciado em Direito, ou freteiros para ganhar tempo para justificar a derrota. Pode, também, ser um experimentalismo à capacidade de resposta das Instituições ou à capacidade de reacção do Estado de Direito, mas com este esgotar de recursos encerrou-se o carnaval, estancaram-se aventureirismos, e trouxe à tona a razão e a verdade, e limitou, anulou mesmo, margem para desrespeitar qualquer magistratura do edifício do Estado.
Sob pena de vulnerabilidade das autoridades que tutelam a Ordem Pública, não há lugar a mais interpretações, as Forças da Ordem devem ser acionadas a repor a legalidade e responder às arruaças e tentativas de desestabilização política, emocional, ou afrontamento ao normal funcionamento da Sociedade.
Doravante cabe ao Parlamento a discussão de qualquer reivindicação, a Assembleia Nacional é o Fórum de excelência para exercício da Democracia, encerra-se no seu seio uma impunidade mas sempre suplantada pelas regras das maiorias.
Estão de parabéns todas as instâncias dos Poderes do Estado, souberam responder atempadamente, calma e serenamente, com determinação nunca abalada pela pressão mediática meticulosamente ensaiada, que, cremos, chegou ao fim.
O Acórdão 767 do TC é a pedra tumular na sepultura da eleição presidencial, funcionou a Justiça, ainda vamos a tempo, pese embora as tentativas tumultuosas exigirem grilhetas de prevenção, colocar nos anais da história como as eleições mais livres, transparentes e justas realizadas em Angola, todos fomos protagonistas, todos devemos estar vigilantes.