O crime de ACJ

ByTribuna

1 de Junho, 2022

ACJ está novamente num passeio pela Europa. Por alguma razão convenceu-se que as eleições se ganham nas capitais europeias e não com o povo angolano. Repete o erro de Savimbi que na altura quis vender pedaços de Angola a estrangeiros e ao racismo sul-africano.

E pior do que querer vencer as eleições na Europa e não em Angola, é que ACJ apenas sabe dizer mal do processo eleitoral. A cada dia faz uma denúncia e diz que o processo não é credível.

O problema agravante é que ACJ mente aos europeus. Fala da “publicação imediata dos resultados provisórios do registo eleitoral oficioso” e esconde que tal viola a Constituição e não está previsto na lei.

Refere que a INDRA é contestada em todo o mundo, quando a empresa acompanha tranquilamente eleições em todo o mundo.

ACJ fala, mas não apresenta provas. Levanta calúnias e faz barulho. O que ele quer é umas eleições decididas em Bruxelas, isto é ridículo.

É evidente que ACJ está a pisar uma linha vermelha. Na sua ânsia de ganhar as eleições na “secretaria” ultrapassa a decência e os limites da lei. Ao colocar sistematicamente em causa a ordem constitucional angolana, ACJ está a violar a lei. Aliás, é uma prática em que se tornou perito.

No mínimo, além do crime de difamação sobre a INDRA, mas sobre isso compete à INDRA fazer queixa contra ACJ, ele está mesmo a cometer o crime previsto no artigo 315.º do Código Penal (Colaboração com o estrangeiro para constranger o Estado).

Se ACJ não está a colaborar com governo, associação ou instituição estrangeira para constranger o Estado a sujeitar-se a ingerência estrangeira em prejuízo da sua independência ou soberania, está a fazer o quê?

Torna-se evidente que ACJ com estas declarações falsas e encontros conspirativos está a promover a ingerência estrangeira em Angola e a cometer o crime do artigo 315.º punido com pena de prisão de 3 a 12 anos.