A chuva de imbecilidades e falsas análises sobre o acórdão n.º 700/21 foi inimaginável. Parece que era uma aberração única na história legal de um país. Desdobraram-se os insultos e as parvoíces associadas. No entanto, em Portugal umas semanas antes um acórdão tinha decidido algo de semelhante sobre um congresso de um partido português.
Poucas semanas antes do acórdão angolano, uma decisão do Tribunal Constitucional português, relatada pelo Conselheiro Pedro Machete decidiu anular todos os actos do partido de extrema-direita Chega no último ano e obrigou à realização de um congresso extraordinário.
A falta de uma menção à alteração dos estatutos na convocatória para o Congresso do Chega realizado no ano passado em Évora, uma exigência dos próprios estatutos para as mudanças estatutárias no partido, levou o Tribunal Constitucional a não aceitar as alterações, abrindo caminho à anulação dos atos entretanto praticados e que decorrem dessas alterações. Segundo o acórdão do Tribunal, é “certeira” a conclusão do Ministério Público de que “constatando-se que os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava, para além do mais, a deliberar sobre a alteração dos estatutos do partido, verifica-se um incumprimento, fundamental e insanável, do disposto no artigo 16.º, n.ºs 2 e 4, dos Estatutos do Chega, que invalida quaisquer modificações estatutárias nela aprovadas”.
Entre essas alterações agora consideradas ilegais está a criação da organização de juventude do partido e de uma comissão de ética, o método de eleição do presidente, a criação dos cargos de secretário-geral e secretário-geral adjunto, o aumento da duração do mandato da direção e do número de vice-presidentes e adjuntos.
Na prática, a decisão obrigou o Chega a realizar um novo congresso, convocado expressamente para discutir as alterações estatutárias.
Como se vê, não é muito diferente do que aconteceu em Angola…Há que reflectir no histerismo pouco jurídico que acometeu vários juristas.