A liberdade do MPLA nas suas decisões internas

ByAnselmo Agostinho

3 de Julho, 2026

A tentativa de apresentar a candidatura de Higino Carneiro como juridicamente inatacável constitui um exercício de subterfúgio que desloca o debate para um terreno onde ele não pertence.

O que está em causa não é uma discussão legal, mas uma avaliação de idoneidade, integridade e responsabilidade política, que compete exclusivamente aos órgãos internos do MPLA.

Ao insistir que os requisitos formais estão “salvaguardados” e que apenas um processo disciplinar poderia fundamentar a inelegibilidade, os defensores do general escondem o óbvio:

pretendem transformar uma questão de percepção social e de confiança política numa disputa normativa artificial.

A integridade exigida a um candidato não se esgota na apresentação de um certificado de registo criminal, nem se limita às sanções disciplinares previstas nos Estatutos.

A idoneidade é um juízo político, não um juízo judicial. É uma avaliação global sobre a credibilidade pública, o comportamento passado, a relação com a coisa pública e a confiança que o candidato inspira aos militantes.

Nenhum regulamento pode substituir esse escrutínio, porque ele decorre da natureza própria das funções de liderança partidária.

A tentativa de circunscrever a idoneidade a um processo disciplinar formal é, por isso, um expediente para evitar enfrentar a realidade: Higino Carneiro não reúne as condições de integridade e responsabilidade que o MPLA deve exigir aos seus dirigentes.

Procura-se criar a ilusão de que, na ausência de um processo disciplinar, o partido estaria juridicamente impedido de avaliar a idoneidade moral do candidato. Isso é falso.

Os Estatutos conferem aos órgãos competentes a responsabilidade de verificar não apenas requisitos formais, mas também requisitos subjectivos, incluindo a reputação, a conduta e a confiança política.

A idoneidade não é um conceito jurídico‑penal; é um critério político‑organizacional.

Confundi‑lo com o princípio da presunção de inocência é misturar esferas distintas: os tribunais julgam factos e crimes; os partidos avaliam comportamentos e responsabilidades políticas.

Do mesmo modo, invocar o princípio da igualdade para sugerir que João Lourenço deveria ser filtrado pelos mesmos critérios é um argumento falacioso.

A igualdade não elimina a diferença de trajectórias, de comportamentos e de percepções públicas.

O que está em causa não é tratar candidatos de forma desigual, mas reconhecer que a idoneidade é aferida caso a caso, com base na realidade concreta de cada percurso político.

Em suma, a tentativa de transformar esta discussão numa questão jurídica é apenas uma forma de evitar o essencial: a candidatura de Higino Carneiro não falha por falta de requisitos legais, mas por falta de integridade política.

E essa avaliação cabe exclusivamente ao MPLA — não aos tribunais, não aos advogados, e não às interpretações artificiais de regulamentos que não foram feitos para substituir o juízo político dos militantes.