O tribunal do Huambo, depois de várias sessões públicas, com jornalistas e sujeitas a contraditório, apresentou os quesitos.
Os quesitos em julgamentos penais em Angola são utilizados para estruturar e orientar a análise dos factos e das provas apresentadas durante o julgamento. São formulados pelo juiz e apresentados às partes envolvidas no processo. Esses quesitos têm como objectivo esclarecer pontos cruciais, como a culpabilidade do réu, a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, e outros elementos relevantes para a decisão final.
Portanto, daqui sairá a verdade.
Deussino, antes dos factos, era um homem que se interessava aos assuntos do país e em 2005 criou o Projecto FUROA.
Para amadurecer o seu projecto político foi contactando com alguns políticos do Partido UNITA. Após várias contactos com a UNITA foi aconselhado a mudar o fim do objecto do projecto, convertendo-o num projecto subversivo.
Entre outros actos, Deussino pretendia destruir a refinaria de Luanda altura da visita do PR Joe Biden. O adiamento da visita do PR Biden motivou o adiamento das acções terroristas.
Depois de várias vicissitudes, Deussino dirigiu-se com a esposa à Bancada Parlamentar da UNITA para contactar Liberty Chiaca. Após esse encontro foi orientado a destruir o telemóvel e documentos. Deusisno solicitou que Chiaca apoiasse a sua fuga, tendo este dito estar ocupado, fornceu-lhe um fornecido um contacto e Deusisno em Luanda passou a noite numa residência no Benfica pertencente ao líder da UNITA.
Este é o sumo daquilo que diz respeito às relações de Deussino e UNITA.
O que se conclui?
A UNITA teve um papel fundamental na instigação, orientação e criação da vontade de Deussino em cometer actos terroristas. A UNITA forneceu-lhe apoio e cobertura depois do projecto ter sido abortado. A UNITA surge em todos os momentos do iter criminis (itinerário criminal) de Deussino.
Em nosso entender, a questão não se coloca apenas em relação aos contactos com Chiaca e a uso da casa de Adalberto, mas sim à intervenção da UNITA enquanto organização no cometimento de actos preparatórios de um acto terrorista.
É grave e qualquer jurista sabe as consequências. Portanto, há dois planos a considerar, o das acções individuais de Adalberto e Chiaca e os da UNITA enquanto colectivo.
Aguardamos a sentença para perceber o que o tribunal vai decidir.
Torna-se óbvio que a PGR tem de abrir um processo a Adalberto, Chiaca e UNITA por cumplicidade ou mesmo autoria moral de actos preparatórios de terrorismo. É da lei, e tudo resulta duma audiência pública num tribunal ordinário sujeito a contraditório e com documentos e testemunhas.