Assim falou Paula Roque: (houve em Angola) um golpe constitucional civil. Este golpe ocorreu com a aquiescência das potências ocidentais enquanto observavam a Unita e os seus parceiros solicitarem uma recontagem das eleições de 24 de Agosto de 2022, o que de forma fraudulenta deu ao MPLA uma vitória estreita de 51%. Uma contagem paralela revelou que Adalberto da Costa Júnior, da Unita, era o presidente legitimamente eleito, mas foi-lhe dito, em privado, que esperasse a sua vez para evitar derramamento de sangue.
Esta narrativa tem um problema. É falsa. Não houve qualquer golpe, não existiu qualquer contagem paralela, não foi provada qualquer fraude. E tem um segundo problema. Paula Roque não apresenta a narrativa como a sua opinião, mas como factos indiscutíveis, pretendendo com eles abalar a relação de Angola com os Estados Unidos. Não estamos no âmbito da liberdade de expressão, mas da pura mentira com objectivos de denegrir e perturbar as relações externas de Angola.
Sendo assim, torna-se evidente que Paula Roque cometeu um crime. O crime de Falsificação constitutiva de traição, previsto no artigo 311.º do Código Penal, que considera cometer um crime quem tornar públicas afirmações falsas sobre factos que, em caso de autenticidade ou veracidade, seriam importantes para as relações da República de Angola com um poder estrangeiro, colocando em causa a integridade nacional.
É evidente que as afirmações de Roque pretendem por em causa a integridade dos órgãos de soberania angolanos, logo da República, e ela ao disseminar estas falsidades como factos quer colocar em perigo as relações com os Estados Unidos. Consequentemente, aparenta estar a cometer um crime. Se a PGR age ou não, é com ela. Mas em Singapura, por muito menos, a justiça age. Nos Estados Unidos, as mentiras de Trump e seus apoiantes têm levado a inúmeros casos em tribunal. Por que é que em Angola se deixa que cada um minta publicamente sem sanção?