Os problemas da UNITA-ACJ com a lei

ByTribuna

1 de Junho, 2022

Primeiro, foi a FPU. Parece que ninguém dessa agremiação ilegal tinha lido a lei. Durante meses anunciaram uma ilegalidade. Quando foram descobertos, fizeram-se de virgens ofendidas. Sem razão, a lei sempre lá esteve e foi clara: a FPU tinha de ser registada no Tribunal Constitucional.

E há mais, a actividade político-partidária é monopólio dos partidos políticos. Leiam o artigo 2.º da Lei dos Partidos Políticos, que por argumento contrário retirado do artigo 3.º da mesma lei, confere o monopólio aos partidos políticos para:

a) participar da actividade dos órgãos do Estado;

b) contribuir para a determinação da política nacional, designadamente através da participação em eleições ou de outros meios democráticos;

c) contribuir para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos;

h) definir programas de governo e de administração, para efeitos de exercício do poder político;

i) influenciar a política nacional no Parlamento ou do Executivo.

ACJ e os seus comparsas da dita FPU andaram a fazer isto, quando não podiam. Navegaram na ilicitude sem qualquer vergonha.

Agora uma espécie de televisão pirata que os mesmos fundaram sente também o peso da lei.

Angola tem uma Lei sobre o exercício da actividade de televisão. Essa lei no seu artigo 7.º exige um registo geral dos operadores de televisão e contém lá os requisitos apropriados.

Uma auto-intitulada Camunda News TV não fez nada disso. Como no caso da FPU, apareceu e fez o que quis. Agora perante um pedido do ministério da área para apresentar documentação, começam aos gritos. O problema é deles que não cumpriram a lei.

É nítido que esta UNITA-ACJ tem um problema. Não cumpre a lei, quer fazer tudo com base no improviso e da guerrilha verbal e quem sabe violenta, no futuro.