Total ilegalidade da FPU

ByTribuna

12 de Maio, 2022

O espanto é enorme. Aqueles que escrevem longos memorandos sobre as ilegalidades do governo relativas ao processo eleitoral, que não existem, são os que estão na mais completa e total ilegalidade.

Os factos são tão intensos, que deve ser a sua claridade que ofusca as cabeças dos pensantes da FPU para não perceberem que se movem na absoluta ilegalidade, ou então estamos perante um desafio voluntário à força do governo para aplicar a lei, esperando que não se mova agora, não se mova no futuro e seja derrubado pela sua inação.

A ilegalidade da FPU pode ser um sinal de revolução, de teste à determinação do governo para aplicar a lei, de aceno do medo das massas para paralisar o governo.

Há uns dias, com pompa, ACJ procedeu ao início de funções da FPU. O ato foi gravado e transmitido ao público. Várias pessoas discursaram e outras mais ainda tomaram posse. Segundo a comunicação social, Lukamba Gato foi nomeado diretor geral da campanha eleitoral da Frente Patriótica Unida (FPU) e Álvaro Chikuamanga Daniel, Américo Chivukuvuku e Muata Sebastião foram nomeados adjuntos. A direção nacional de controlo e defesa do voto a nível da plataforma política terá como diretor Faustino Mumbica e adjuntos Florêncio Canjamba e Nelson Pestana Bonavena. Para a direção nacional da mobilização eleitoral foi empossado como diretor Jorge Martins da Cruz e os adjuntos Ana Bela Sapalalo e João Adão Alfredo Baruba. A deputada Sofia Mussonguela vai comandar a direção nacional das Finanças da campanha FPU e esta terá como adjuntos Isaías Sambangala e Ernesto Kessongo. Kutesa Gate tomou posse para o cargo de diretor da direção nacional de tecnologias de informação e Nelson Kutendana João e Ramiro Caquita serão seus adjuntos. A direção nacional de publicidade terá como responsável Domingos Joana. O ativista Nuno Álvaro Dala, tomou posse como diretor nacional de pesquisa e análise da campanha eleitoral da FPU e tem como adjuntos Figueiredo Mateus e Sebastião Roberto. Alcino Cuvelela vai dirigir a comunicação e imagem da campanha da Frente Patriótica Unida, Samuel Chivukuvuku e Massoxi Paxi Martins serão seus adjuntos.

Isto soaria como uma maravilha, se não houvesse um problema grave. A FPU não existe. Não é um partido político, não é uma coligação. É uma estrutura clandestina criada à margem da lei, que está a actuar como se fosse uma coligação, mas não é. Temos aqui um problema muito grave e duas imensas violações da Lei dos Partidos Políticos que está em vigor em Angola.

A primeira violação é a do artigo 35.º da Lei dos Partidos Políticos. É evidente que podem existir coligações partidárias, mas como em qualquer país do mundo há formalidades a cumprir.

Os partidos políticos podem coligar-se livremente, observadas as seguintes condições:

a) aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos políticos;

b) definição clara do âmbito, da finalidade e da duração específica da coligação;

c) comunicação escrita da decisão de coligação ao Tribunal Constitucional, para mero efeito de anotação.

Algum destes passos já foi dado? É óbvio que em relação aos três supostos integrantes, UNITA, Bloco Democrático e Pra-Já não foi, porque este último também não existe.

No momento da sua constituição as coligações devem apresentar ao Tribunal Constitucional os estatutos, a denominação e a sigla, bem como os demais símbolos identificadores da coligação que não devem se confundir com os símbolos dos partidos que a integram, nem com os símbolos dos partidos legalizados e com inscrição em vigor no Tribunal Constitucional.

Conclusão: não há coligação nenhuma em termos legais. Não há nada.

O artigo 35.º diz ainda que quando a coligação tiver fins eleitorais, nomeadamente, a apresentação de candidatos comuns a eleições, os partidos políticos coligados adotam sigla e símbolo próprios, sendo-lhes aplicáveis as normas respeitantes ao registo das denominações, das siglas e dos símbolos dos partidos políticos.

A UNITA já percebeu que desaparece na FPU? Tem de arranjar um novo símbolo? Não está a fazer isso, está a fingir que não conhece a lei.

Nada de nada, do que a lei, que está em vigor desde 2010, exige foi feito. O que temos aqui é grave, é uma total e pública violação da lei, das regras eleitorais, de tudo.

Apagaram o artigo 35.º da Lei dos Partidos Políticos. Agem como se não existisse.

Mas há mais. Estas nomeações são uma brincadeira, pois não respeitam básicos da organização dos partidos políticos, designadamente, o princípio democrático, previsto no artigo 8.º da Lei dos Partidos Políticos. As nomeações são apenas uns rabiscos escritos no papel sem qualquer valor legal.

O que fazer agora? A lei dá a resposta. ACJ e os seus dois associados estão a cometer os crimes previstos nos artigos 36.º da Lei dos Partidos Políticos, desobediência, bem como os crimes de Rebelião e Burla do Código Penal, pois estão a subverter a lei e a Constituição e a enganar quem julga que a FPU é uma verdadeira coligação.