A história recente de África oferece exemplos dolorosos de como a religião, quando capturada por agendas políticas ou étnicas, pode transformar‑se num instrumento de violência.
O genocídio do Ruanda, em 1994, permanece como um dos casos mais estudados dessa deriva: um país maioritariamente católico, onde parte do clero católico — não a Igreja como instituição, mas indivíduos concretos — colaborou, por ação ou omissão, com a máquina genocidária.
A Comissão Nacional de Unidade e Reconciliação do Ruanda, bem como investigações académicas amplamente citadas, demonstraram que alguns religiosos católicos facilitaram listas de perseguição, incitaram ao ódio ou entregaram civis a milícias. Outros, pelo contrário, arriscaram a vida para salvar milhares de pessoas. O Ruanda tornou‑se, assim, um espelho trágico da ambivalência humana dentro das instituições religiosas: a fé pode ser refúgio ou arma, consoante a integridade moral de quem a exerce.
É à luz dessa memória que se compreende a sensibilidade contemporânea em torno da intervenção política de membros do clero católico.
Em Angola, o debate reacendeu‑se com a crescente exposição pública de um frade identificado mediaticamente como “frei Hangalo”. A sua presença constante em redes sociais, entrevistas e comentários públicos, frequentemente marcada por linguagem agressiva e acusações contundentes contra o governo angolano, tem suscitado discussão sobre os limites da intervenção política de religiosos. Não está em causa o direito de qualquer cidadão à liberdade de expressão — direito fundamental e universal — mas sim a forma como um membro de uma ordem mendicante, cuja vocação é a humildade, a reconciliação e a mediação comunitária, se posiciona no espaço público.
A tradição franciscana, desde São Francisco de Assis, assenta na renúncia ao poder, na pobreza voluntária e na construção da paz. A voz pública de um frade, quando se afasta desse ethos e assume contornos de militância política, gera inevitavelmente tensão entre a liberdade individual e a responsabilidade institucional. A Igreja Católica, consciente dos riscos históricos de instrumentalização política, estabelece regras claras no Código de Direito Canónico para evitar que a autoridade espiritual seja confundida com combate partidário.
O Código de Direito Canónico é explícito:
- Cân. 285 §3: “É proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil.”
- Cân. 287 §2: “Os clérigos não tomem parte ativa em partidos políticos nem na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum.”
- Cân. 672, aplicável aos religiosos (incluindo frades menores), determina que estes estão vinculados aos cânones 277, 285, 286, 287 e 289 — ou seja, às mesmas restrições de intervenção política que os restantes clérigos.
- Cân. 678 §1 reforça que os religiosos estão sujeitos à autoridade dos bispos no que toca ao exercício público do ministério.
Estas normas não proíbem a opinião, mas regulam a forma e o contexto em que ela é expressa, precisamente para evitar que a autoridade espiritual seja confundida com militância. A Igreja reconhece que a palavra de um religioso tem peso simbólico e pastoral; por isso, exige prudência, moderação e fidelidade ao carisma da ordem.
No caso dos frades menores, o Diretório Franciscano e as Constituições Gerais da Ordem dos Frades Menores reforçam esta orientação, sublinhando que o frade deve ser “artesão de paz”, “ponte de diálogo” e “testemunha de reconciliação”. A intervenção pública deve ser sempre coerente com estes princípios.
Assim, quando um frade se torna figura mediática permanente, adotando um discurso hostil, polarizador ou politicamente militante, surge inevitavelmente a questão: está a sua voz a servir o Evangelho ou a lógica do confronto?
A crítica social é legítima e até necessária; a incitação ao antagonismo, porém, contraria a missão pastoral.
O caso ruandês recorda que a fronteira entre denúncia profética e participação política ativa pode ser ténue — e que a história cobra caro quando essa fronteira é ignorada. A Igreja, ao estabelecer normas canónicas, procura precisamente evitar que a autoridade espiritual seja usada como arma política, seja para apoiar regimes, seja para os combater. O frade, enquanto figura pública, carrega uma responsabilidade acrescida: a de não transformar o púlpito em palanque.
O debate em torno do “frei Hangalo” não é, portanto, apenas sobre Angola; é sobre a função social do religioso no século XXI, sobre a memória das tragédias que resultaram da politização do sagrado e sobre a necessidade de preservar a integridade moral das instituições espirituais.
A crítica construtiva é parte da vida democrática; a maledicência, o ódio e a polarização não o são — sobretudo quando emanam de quem fez voto de humildade e serviço.

