Não há dúvida que os russos são terroristas. A legislação angolana considera que as ações dos russos, embora não violentas na sua maioria, configuram uma forma de subversão enquadrável pela lei como terrorismo.
A base legal central é a Lei n.º 19/17, de 25 de agosto, sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo. Esta legislação adota uma abordagem abrangente do terrorismo, indo além da violência física direta, ao criminalizar atos que visam a desestabilização e o enfraquecimento do Estado.
Entre estes atos incluem-se o recurso a tecnologias de informação para difundir discursos de ódio, radicalizar pessoas e fomentar agitação social, o chamado “incitamento em linha”. Como elemento de contexto, há a sublinhar a sanção aplicada pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos à organização dos russos por “interferência” em processos políticos, reforçando a tese da sua natureza subversiva.
Com base nesta fundamentação, são imputados aos russos e seus associados angolanos um vasto leque de crimes que refletem a diversidade e a gravidade das suas alegadas ações. A Igor Rotchin Mihailovich e Lev Matveevich Lakshtanov foram atribuídas acusações de falsificação de documentos, instigação pública ao crime, associação criminosa, corrupção ativa de funcionário, tráfico de influência, espionagem, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, retenção de moeda, terrorismo, organização terrorista e financiamento ao terrorismo. Já a Amor Carlos Tomé foram imputados crimes de instigação pública ao crime, associação criminosa, espionagem, corrupção ativa de funcionário, tráfico de influência e burla.
Nunca é demais sublinhar a gravidade dos factos e a perigosidade dos arguidos, sustentando a necessidade da sua prisão.

