Um roteiro para a construção de uma nova república democrática moderna, alicerçada nos princípios da soberania popular, do Estado de Direito e do respeito aos direitos fundamentais.
I. Preâmbulo e Princípios Fundamentais
O documento basilar da nação iniciar-se-ia com um preâmbulo que estabelece os valores e objetivos fundamentais da república. Este trecho serviria como guia interpretativo para toda a Constituição, afirmando o compromisso com a dignidade da pessoa humana, a justiça social, a igualdade, a liberdade e o pluralismo político.
Os princípios fundamentais incluiriam:Soberania Popular: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Estado Democrático de Direito: A república rege-se por leis e por uma Constituição, garantindo que ninguém esteja acima da lei.
Cidadania: Um estatuto que confere direitos e deveres, permitindo a participação ativa dos indivíduos na vida política da nação.
Dignidade da Pessoa Humana: O valor intrínseco de cada indivíduo, que serve como alicerce para todos os direitos fundamentais.
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: A importância do trabalho para o desenvolvimento social e a garantia da liberdade econômica.
Pluralismo Político: O reconhecimento e a garantia da diversidade de ideias e da existência de múltiplos partidos políticos.
II. Forma e Sistema de Governo
Para equilibrar a estabilidade governamental com a representatividade popular, sugere-se a adoção de um sistema semipresidencialista. Este modelo combina elementos do presidencialismo e do parlamentarismo, com um Presidente da República eleito por voto direto, atuando como Chefe de Estado, e um Primeiro-Ministro, escolhido com base na maioria parlamentar, como Chefe de Governo.
Vantagens:
Flexibilidade em Crises: Permite a substituição do governo (Primeiro-Ministro e seu gabinete) sem a necessidade de um processo de impeachment presidencial, que pode ser traumático para o país.
Maior Equilíbrio de Poder: O poder executivo é dividido, evitando a excessiva concentração de poder nas mãos de uma única figura.
Responsabilidade Política: O governo depende da confiança do parlamento, o que o torna mais responsável perante os representantes do povo.
III. Poder Legislativo
O Poder Legislativo, responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
Funções e Poderes:
Legislar sobre todas as matérias de competência do governo.
Aprovar o orçamento anual.
Fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Instaurar comissões parlamentares de inquérito.
Aprovar a indicação de autoridades, como embaixadores e ministros de tribunais superiores.
IV. Poder Executivo
O Poder Executivo seria dual, conforme o sistema semipresidencialista:
V. Poder Judiciário
O Poder Judiciário, guardião da Constituição e das leis, deve ser independente e autônomo. A sua estrutura incluiria:
Supremo Tribunal Constitucional: Com a função precípua de realizar o controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.
Superior Tribunal de Justiça: Responsável por uniformizar a interpretação da legislação nacional.
Tribunais e Juízes: Compõem a justiça comum.
A nomeação dos ministros dos tribunais superiores seria por indicação do Presidente da República, após ouvidos os Partidos com assento parlamentar, garantindo um sistema de freios e contrapesos.
VI. Carta de Direitos Fundamentais
A Constituição conteria uma robusta Carta de Direitos Fundamentais, inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em modernas constituições democráticas. Esta carta seria dividida em:
Direitos e Liberdades Individuais: Direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, de religião, de imprensa, à privacidade e à propriedade.
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais: Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à habitação, à segurança social e ao meio ambiente equilibrado.
Direitos Políticos: Direito de votar e ser votado, de organizar partidos políticos e de participar da vida pública.
Garantias Fundamentais: Habeas corpus, mandado de segurança, e o direito a um julgamento justo e a um devido processo legal.
VII. Mecanismos de Participação Cidadã e Democracia Direta
Para além do voto, a nova república incentivaria a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões:
Iniciativa Popular: A possibilidade de um número determinado de cidadãos propor projetos de lei ao Legislativo.
Referendo e Plebiscito: Consultas populares sobre questões de grande relevância nacional.
Orçamentos Participativos: Permitir que os cidadãos decidam sobre a alocação de parte dos recursos públicos em seus municípios.
Conselhos Municipais: Espaços para a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização de políticas públicas em áreas como saúde, educação e meio ambiente.
Audiências Públicas e Portais da Transparência: Mecanismos para garantir a transparência e o controle social sobre os atos do governo.
VIII. Transparência, Prestação de Contas e Combate à Corrupção
Seriam estabelecidos mecanismos rigorosos para garantir a transparência e a responsabilização dos agentes públicos, incluindo:
Leis de Acesso à Informação robustas.
Fortalecimento de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
Legislação anticorrupção severa, com penas adequadas e mecanismos para a recuperação de ativos desviados.
IX. Processo de Emenda Constitucional
A Constituição preveria um processo de emenda que fosse flexível o suficiente para permitir adaptações às mudanças sociais, mas rígido o bastante para proteger seus princípios fundamentais. As cláusulas pétreas (princípios imutáveis) do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais