Em Portugal, está em preparação final uma lei segundo a qual Polícia Judiciária terá o poder de, por sua iniciativa, suprimir conteúdos disponíveis na internet que considere terem o propósito de difundir ou apelar a actos terroristas ou semelhantes.
A Polícia Judiciária (PJ) vai ter competência para, no espaço de uma hora após conhecer os factos, suprimir e bloquear conteúdos disponíveis na internet que interprete como susceptíveis de incitamento e promoção de acções terroristas.
Caberá à Anacom (Autoridade das Comunicações) supervisionar a aplicação das medidas e autuar em caso de incumprimento, auferindo 40% do valor das coimas.
É tempo de semelhante legislação ser executada em Angola