Os impasses e constrangimentos do exercício do poder, resultantes da intoxicação subversiva que vem sendo lançada do exterior pela aliança entre a UNITA-ACJ e os santistas fugidos à justiça, está a levantar a necessidade duma consulta soberana popular através dum referendo, que permita acabar com estas agitações e criar uma dinâmica republicana de autoridade e renovação do Estado.
O referendo é uma das formas constitucionais de exercício da soberania una e indivisível do povo (artigo 3.º da CRA) e compete ao Presidente da República convocar referendos (artigo 119.º l da CRA), sendo que a que a iniciativa de referendo nacional pode ser exercida pelo Presidente da República, por um quinto dos Deputados em efectividade de funções e pelos Grupos Parlamentares.
Podem ser feitos referendos sobre todos os temas nacionais, excepto referendos constitucionais (artigo 168.º da CRA).
A pergunta que se coloca é o que é um referendo constitucional? No caso concreto, trata-se apenas de um referendo que verse sobre a Constituição em vigor, designadamente, uma espécie de revisão constitucional não seguindo os trâmites previstos na própria Constituição (artigos 233 e seguintes da CRA).
Não é isso que propomos.
A nossa proposta é diferente, trata-se dum referendo sobre a necessidade de implantação duma Nova República com uma total reforma das instituições e formas de fazer política.
Depois da resposta a esse referendo, caso fosse positiva, seriam encetados todos os passos para cumprir a vontade do povo, mesmo a criação duma nova constituição, que já obedeceria a um processo supra-constitucional e não enquadrado na presente Constituição.
Em suma, um referendo nacional seria uma libertação da presente situação de permanente agressão a que os órgãos políticos e a população estão a ser sujeitos.