Passou despercebido, mas em dias recentes um tribunal superior português tomou uma decisão mortífera para a PGR angolana, a propósito dos bens de Isabel dos Santos.
O tribunal de Lisboa deu razão à Caixa Geral de Depósitos (CGD) portuguesa, autorizando a venda de acções da holding Zopt de Isabel dos Santos, que o banco penhorou para pagamento de 6,2 milhões de euros de dívidas dela.
O problema, e aqui entra a PGR de Angola, é que sobre essas ações penhoradas existia já um “congelamento” preventivo de 2020 por parte de Angola. E em 2022, a instituição ainda dirigida por Pita Groz em 2022 requereu ao tribunal de execução de Lisboa que suspendesse a venda dessas ações pela CGD considerando que isso poderia pôr em causa o arresto a favor do Estado Angolano, o que foi atendido, inicialmente, pelo tribunal.
No entanto, a CGD de Portugal recorreu e a justiça portuguesa considerou que o arresto preventivo de Angola não pode prevalecer sobre a penhora e que o ofício de Angola para impedir a execução com a venda dos bens a favor da CGD não é relevante, porque o banco luso não tem de estar a aguardar meses ou mesmo anos até que o processo-crime angolano, no âmbito do qual foram arrestadas as ações, chegue ao seu termo ou se levante o arresto decretado.
Há aqui uma vergonha para a PGR de Angola. Um tribunal português, pura e simplesmente, está-se nas tintas para um arresto angolano a bens de Isabel dos Santos, porque o processo em Angola está demorado.
É verdade, a demora angolana é insustentável. Mas, o irónico é que a justiça portuguesa consegue ser muito mais lenta do que a angolana. Os seus processos-crime contra famosos arrastam-se durante décadas.
Nessa medida, esta decisão é vergonhosa para Angola, mas também demonstra uma hipocrisia grande da justiça portuguesa.
No fundo, enquanto a PGR angolana dorme, Portugal segue uma estratégia (já vista com a Efacec) de ir ficando com os bens de Isabel dos Santos para si mesmo e as suas instituições. É muito curioso.