É evidente que o mandado de captura de Isabel dos Santos devia ter sido emitido há três anos, após a publicação do Luanda Leaks.
É evidente que Isabel dos Santos fugiu de Angola num Verão longínquo e desde aí “goza” com a justiça angolana.
Mas, mais do que tudo, é evidente que Isabel dos Santos é suspeita de vários crimes. Ora um suspeito de vários crimes tem de ser constituído arguido e depois interrogado, ver-lhe aplicadas medidas de coacção e no final da investigação ser acusado e levado a julgamento ou ver o processo arquivado.
Nada disto depende da vontade de Isabel dos Santos ou dos seus advogados. É um poder de Estado regulado pelo Código de Processo Penal.
Isabel dos Santos engana-se quando pensa que está a ser convidada para tomar chá no palácio e manda, indignada; os seus advogados comunicar que não foi recebeu convite para o chá em salva de prata.
Um mandado de captura, o cumprimento das regras do Código de Processo Penal, não são um convite para tomar chá. São um dever do suspeito. Este deve estar à disposição das autoridades. Isabel dos Santos fugiu. Nunca esteve ao dispor das autoridades angolanas, recusou-se a prestar qualquer depoimento em pessoa. Chegou a exigir uma amnistia em troco do corpo do pai.
Isabel dos Santos sabe o que anda a fazer. O que anda a fazer é furtar-se à justiça angolana. Por isso, é normal que a PGR emita um mandado de captura. É normal que a polícia chegue a casa de Isabel sem ser convidada e a leve para ser extraditada para Angola. Tudo isso é normal e está no Processo Penal, e acontece a todos os arguidos, sobretudo, aos que fogem.
A única anormalidade deste processo foi o tempo (três anos) que a PGR demorou a emitir o mandado. O resto é brincadeira de Isabel.