Os supostos líderes da oposição insistem em não cumprir a lei, e depois admiram-se quando a força desta lhes cai em cima. É evidente que a lei tem de ser aplicada.
Vamos olhar para a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro).
O artigo 36.º é clarinho ao estabelecer que aquele que dirigir um partido político depois de indeferido o respectivo pedido de inscrição é punido com a pena de prisão até seis meses e multa correspondente.
Quem é que continua a dirigir um partido político depois de indeferido pelo Tribunal Constitucional? Quem é que até surge a anunciar uma coligação com a UNITA? A resposta é simples: Abel Chivukuvuku.
É público e notório que Abel continua a dirigir o seu PRA-JÁ como se este existisse e não tivesse sido não autorizado pelo Tribunal Constitucional. Apresenta-se como líder e político partidário. Ora só resta uma alternativa ao Estado: prisão de seis meses para Abel Chivukuvuku.
Por sua vez o artigo 37.º da mesma lei afirma que é punido, nos termos da lei penal em vigor, o dirigente ou o activista de um partido político que, por escrito, por actos, por gestos ou por declaração pública, no exercício ou por causa do exercício das suas funções:
a) incite à violência ou a empregue contra a ordem constitucional ou legal vigentes;
b) atente contra a unidade nacional;
c) fomente o tribalismo, o racismo, o regionalismo ou qualquer forma de discriminação dos cidadãos;
d) incite à violência contra membro ou simpatizante de algum partido político ou ainda contra outro qualquer cidadão.
O que é que Adalberto da Costa Júnior e os seus activistas têm feito senão isto? O incitamento à violência é constante, basta ver a forma como condicionaram e coagiram a reunião da Comissão Política da própria UNITA, ou ler as redes sociais e ver as ameaças permanentes. O atentado contra a unidade nacional também se sente em vários actos, como por exemplo, nas Lundas.
Assim, também aqui não resta outra alternativa senão mandar prender esta gente: Adalberto e os seus sequazes.