Sérgio Raimundo está enganado

ByAnselmo Agostinho

29 de Junho, 2026

A intervenção pública do advogado Sérgio Raimundo, ao defender a legitimidade jurídica inabalável da candidatura do general Higino Carneiro, assenta numa leitura profundamente errada do que está em causa no processo interno do MPLA.

O jurista sustenta que não existem impedimentos legais ou constitucionais à candidatura e acusa o Ministério Público de violar a presunção de inocência e o segredo de justiça ao divulgar elementos de processos criminais ainda em curso. Segundo ele, apenas os tribunais podem declarar culpabilidade, pelo que qualquer referência pública a acusações pendentes constituiria um abuso de poder.

A sua presença advogado na formalização da candidatura é apresentada como uma espécie de “atestado de legalidade”, destinado a denunciar alegadas violações dos direitos fundamentais do seu constituinte.

Esta argumentação, porém, erra o alvo.

O debate não reside na esfera judicial, mas na esfera interna e estatutária do partido.

O MPLA não está a julgar ninguém, nem a substituir‑se aos tribunais.

O que está em causa é a verificação dos requisitos objectivos e subjectivos que os Estatutos exigem a qualquer candidato: a validade das assinaturas, a idoneidade política e moral, o cumprimento das normas internas, a inexistência de factores que possam comprometer a credibilidade do processo eleitoral.

Estes critérios não dependem de decisões judiciais nem de sentenças transitadas; dependem da avaliação soberana dos órgãos partidários, que têm competência exclusiva para aferir se um militante reúne ou não condições para se apresentar como candidato.

Ao deslocar a discussão para o terreno jurídico‑constitucional, o advogado ignora que se trata de uma escolha interna, regulada por normas próprias e por princípios de responsabilidade política.

A presunção de inocência protege o cidadão perante o Estado, mas não impede um partido de avaliar a idoneidade dos seus dirigentes.

Da mesma forma, o segredo de justiça não elimina o direito dos militantes de ponderar se processos graves, ainda que não concluídos, afectam a imagem e a confiança necessárias ao exercício de funções de liderança.

Por isso, a tese de Sérgio Raimundo é errada. Um disparate.

O partido não está a violar direitos fundamentais; está a cumprir os seus Estatutos.

E a candidatura de Higino Carneiro não se legitima por declarações de advogados, mas pelo escrutínio interno dos militantes — escrutínio que não pode ser substituído por argumentos jurídicos deslocados do contexto político‑partidário.