Segundo o comunicado oficial do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América, Dale Britt Bendler, de sessenta e oito anos, declarou-se culpado, em vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, por violar a Foreign Agents Registration Act (FARA) e por remover documentos classificados até ao nível SECRET//NOFORN de locais autorizados, com intenção deliberada de os reter em locais não autorizados.
Entre dois mil e dezassete e dois mil e vinte, enquanto exercia funções como contratado da Agência Central de Inteligência (CIA), com acesso ao grau TS/SCI (Top Secret/Sensitive Compartmented Information), Bendler desenvolveu actividades de lóbi e relações públicas em nome de clientes estrangeiros, sem qualquer registo legal. Tais actividades incluíram tentativas de influenciar investigações de corrupção em governos estrangeiros e decisões administrativas relativas à concessão de vistos por parte do Governo americano.
Fontes judiciais e jornalísticas indicam que um dos principais clientes de Bendler era Francisco Higino Lopes Carneiro, antigo Ministro das Obras Públicas e ex-Governador da Província de Luanda. Carneiro teria contratado Bendler para interceder junto de autoridades americanas e internacionais, com o intuito de neutralizar investigações sobre o desvio de fundos públicos e facilitar a sua reabilitação política em Angola.
A actuação de Bendler incluiu pesquisas em sistemas classificados da CIA por informações sobre Higino Carneiro e seus aliados, bem como a divulgação indevida de dados sensíveis a terceiros não autorizados. O ex-agente mentiu à CIA e ao FBI sobre a sua condição de agente estrangeiro e sobre as actividades paralelas que desenvolvia, violando gravemente os protocolos de segurança nacional.
Com base nas confissões de Bendler e nos documentos apresentados ao Tribunal Federal do Distrito Leste da Virgínia, Higino Carneiro poderá ser formalmente acusado nos Estados Unidos por corrupção de agente federal, conspiração para obstrução da justiça e tráfico de influência internacional. A legislação americana prevê penas severas para cidadãos estrangeiros que corrompem funcionários públicos dos EUA, especialmente quando estão em causa informações classificadas e tentativas de manipulação de processos judiciais ou administrativos.
Caso venha a ser formalmente indiciado, Higino Carneiro poderá enfrentar múltiplas acusações criminais, cada uma com penas que variam entre cinco e vinte anos de prisão. A acusação por corrupção de agente federal, por si só, poderá acarretar até quinze anos de reclusão, enquanto a conspiração para obstrução da justiça poderá somar mais cinco anos. Se forem identificados agravantes relacionados com o uso indevido de sistemas de inteligência ou com tentativas de influenciar decisões de segurança nacional — como a concessão de vistos a indivíduos ligados ao financiamento do terrorismo — as penas poderão ser cumulativas e ultrapassar os vinte anos de prisão efectiva.
Além disso, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos poderá solicitar a emissão de um mandado de captura internacional. Embora Angola não disponha de um acordo de extradição automático com os EUA, a gravidade das acusações e o envolvimento de estruturas sensíveis da segurança nacional americana poderão justificar uma solicitação formal.