Vamos acabar com a brincadeira

ByAnselmo Agostinho

17 de Julho, 2025

A UNITA insiste em desrespeitar a sacralidade da Assembleia Nacional. Usa o espaço e a sua presença para conspurcar a Casa das Leis. Hoje tivemos mais um exemplo na arruaça que criaram na posse dos membros da CNE.

Assim, não vale a pena. Há que tomar medidas. Dentro da lei, mas medidas, para acabar com a palhaçada da UNITA.

O Regimento da Assembleia Nacional estabelece, no Artigo 23.º, que os deputados podem ser suspensos, perder o mandato, ser substituídos ou renunciar, nos termos da Constituição e da lei.

A suspensão pode ocorrer por motivos como incompatibilidade de funções, infrações ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, ou outras situações que comprometam o exercício do mandato.

O Artigo 25.º define os deveres dos deputados, incluindo o respeito pelo decoro, pela ordem e pela dignidade dos trabalhos parlamentares, o que não se verifica repetidamente no comportamento chicaneiro da UNITA.

O Artigo 45.º delimita as competências do Presidente da Assembleia Nacional quanto aos deputados, mas não lhe confere poder unilateral para aplicar sanções disciplinares — essas devem ser decididas pelo Plenário, conforme o Artigo 37.º, que trata das deliberações, que são tomadas por maioria absoluta.

A aplicação de sanções disciplinares é da competência da 9.ª Comissão de Mandatos, Ética e Decoro Parlamentar, que analisa os casos e propõe medidas como advertência, censura ou suspensão.

O processo deve respeitar o direito de defesa do deputado envolvido, e qualquer decisão final exige votação em Plenário por maioria absoluta, garantindo o princípio da colegialidade e da transparência.

Portanto, seguindo este processo, é tempo de suspender todos os deputados da UNITA que não respeitaram o decoro e dignidade parlamentar na tomada de posse da Comissão Nacional Eleitoral, e os cabecilhas, provavelmente, devem perder o mandato.