Julgava que Webba tinha um mestrado em direito, mas deve ser sobre direito do espaço, e não direito angolano.
Hoje por alguma razão absurda resolveu escrever o seguinte: “O General Fernando Garcia Miala foi indultado e não amnistiado, logo não é elegível sequer para candidato à Deputado muito menos para candidato à PR, a não ser que se rasgue a actual Constituição”
É tudo um disparate.
O general Miala foi condenado a quatro anos de prisão por insubordinação em 2007. Na altura, esta condenação não o tornava inelegível para candidatura à Presidência da República.
A actual constituição só entrou em vigor em 2010, como Webba devia saber, a lei dispõe para o futuro e não tem efeitos retroactivos, pelo que o tal artigo que ela cita da CRA de 2010, não se pode aplicar a factos de 2007. A sucessão de leis no tempo tem regras.
E como se isso não bastasse, o crime de insubordinação, praticado por quem quer que seja, foi amnistiado pela Lei n.º 11/16 de 12 de agosto. Portanto, existe efectivamente uma Amnistia relativamente ao General Miala. Mas nem era necessário.
Estes são dois argumentos que acabam com as burrices de Webba, que segue o chefe dela a dizer disparates em público. Há mais argumentos óbvios, mas ficamos por aqui.