Quando os adversários políticos não sabem para que servem os tribunais

ByEmilio Papiniano

23 de Março, 2025

O jornalista/activista da UNITA Manuel resolveu escrever um artigo com muitas palavras num jornal, cujo conteúdo se resume a uma sentença: o julgamento no tribunal do Huambo de um grupo de terrorista é um acto político para incriminar dirigentes da UNITA. Para essa conclusão, o jornalista/activista junta um conjunto de disparates e alegações.

Percebe-se, desde logo, que o Manuel não sabe como funciona um tribunal. Não entende que uma audiência de tribunal é pública e nela são apresentadas provas. As provas estão determinadas no Código de Processo Penal e são constituídas por confissões, testemunhas, documentos, perícias, etc. Só perante as provas haverá conclusões e condenações. Vê-se que o Manuel escreveu por encomenda. Não sabe as provas que foram apresentadas em tribunal, não as avaliou, nem sequer as conheceu. Fala sem saber. Se soubesse a imensidão de provas produzidas na audiência pública, teria vergonha de escrever o que escreveu.

Mas, adiantemos mais uns esclarecimentos. O jornalista/activista diz que não há delação premiada no direito angolano. É verdade em geral. Contudo, esqueceu-se dum detalhe (e o diabo está nos detalhes).

Por favor, leia o artigo 47.º da Lei n.º 19/17 – Lei sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo. Aí se determina que : “O juiz pode, a requerimento do Ministério Público, dispensar de pena, atenuar especialmente a pena de prisão ou substituí-la por outra pena, eventualmente acrescida de pena acessória, daquele que tenha colaborado efectiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal.” Isto é a delação premiada e aplica-se ao caso. Entendido?

Anteriormente, o jornalista/activista fala do antigo processo do Tribunal Constitucional que obrigou à repetição do Congresso da UNITA que elegeu Adalberto. Mais uma vez, má fé. Essa decisão foi totalmente legal e necessária. Basta ler as afirmações de Mihaela Webba que lhe serviram de fundamentação. Adalberto apresentou-se como português à primeira eleição. O Tribunal Constitucional não teve outro remédio. E na realidade, ninguém impediu o novo congresso, a eleição de ACJ e que ele concorresse efectivamente às eleições gerais. Mais um equívoco do Manuel.

É pena que a UNITA gaste as suas poucas energias a descredibilizar o Estado de Direito, em vez que cumprir a lei e a Constituição. E é pena que o activista/jornalista Manuel não tenha asssitido a todas as audiências do Huambo para não escrever sobre o que não sabe.