Imbecilidades a propósito da designação do PGR

ByTribuna

28 de Abril, 2023

Nestas colunas temos um consenso segundo o qual, o Dr. Pita Groz devia ter sido substituído, por ter sido demasiado “português“( lento e atrapalhado) na condução dos grandes processos da corrupção.

O Presidente da República decidiu doutro modo. Respeitamos a decisão presidencial, que respeitou na integralidade a ordem constitucional.

Por isso, temos de nos insurgir contra as parvoíces que supostos peritos têm dito sobre o assunto.

Em primeiro lugar, nada, mas nada obriga o PR a nomear o primeiro mais votado no Conselho do Ministério Público. O PR tem de escolher um de três, mas tem toda a liberdade de escolha. Pensar de outro modo seria submissão do poder democrático (o PR é eleito de acordo com a CRA) a um grupo de pessoas sem legitimidade democrática.

Isso sim, seria um atentado ao Estado de Direito Democrático. O poder político eleito não pode estar condicionado por imperativos das corporações.

Em segundo lugar, é falso que uma norma sobre reclamações do Código do Procedimento administrativo se aplique a umas eleições de um órgão. São matérias totalmente diferentes, eleições e actos administrativos.  E além do mais, quem reclamou o quê? Alguns querem inventar imbecilidades. E, desde quando, as reclamações têm efeito suspensivo automático das decisões?

Portanto, do ponto de vista constitucional e formal, João Lourenço foi impecável.

Quanto ao resto, é conversa de ignorantes.