Sou pela contundência, zelo pela frontalidade e nunca bato em retirada na frente de batalha. Os insultos, as intrigas e as tentativas de enxovalho que me arremessam, acreditem, são os meus mais valiosos troféus.Não é a chusma de legionários abonados que me inibe. Não sou dono da verdade nem tenho a certeza de nada, mas há valores e princípios que me regem desde a família, a escola, a religião e a ética profissional, além de uma experiência vivida e traduzida em conhecimento, cravado como marcas rupestres no longo caminho da vida.Conheci e convivi com protagonistas da nossa história recente; estreitei com eles relações que, por opção, foram mais fortes do que laços familiares.
Contudo, o tempo corroeu tudo com a decepção, a mentira e o oportunismo, tornando o afastamento inevitável.Diz-me o tempo, esse juiz sereno e imutável, que o presente me dá razão perante um passado em que a cegueira idealista me atrofiou. Hoje confesso-me republicano, laico, democrata-cristão, defensor da economia de mercado, da obrigação e solidariedade social do Estado, bem como dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, focado na evolução do homem na sua dignidade humana, em busca de produtividade, bem-estar e partilha.Procurar refúgio em banalidades e vulgaridades já ultrapassadas e, por isso, fora do seu tempo, é a fraqueza de quem se perdeu na história, sobrevivendo de mesquinhices políticas e promiscuidades culturais.
Hoje, o País já está no tempo digital, está no espaço e numa marcha segura na correção de assimetrias.Vejamos o enquadramento do meu artigo que tanta celeuma causou:O Enquadramento na Constituição da República de Angola (CRA)A Constituição de 2010 estabelece limites claros e define o papel do poder tradicional nos seus artigos 223.º, 224.º e 225.º:Estado Unitário e Indivisível (Artigo 8.º): Angola é uma República unitária. Não existe soberania partilhada, soberania regional nem direito de secessão ou criação de entidades político-territoriais autónomas de cariz monárquico ou tribal.Reconhecimento das Autoridades Tradicionais (Artigo 223.º): O Estado reconhece e valoriza as instituições do poder tradicional, desde que estas sejam prestigiadas pelas comunidades e atuem no respeito pela Constituição e pela lei.Limites de Atuação (Artigo 224.º): O poder tradicional exerce a sua autoridade no âmbito da comunidade e nos termos do direito costumeiro, mas com uma limitação fundamental: as normas costumeiras não podem contrariar a Constituição, os direitos fundamentais nem a dignidade da pessoa humana.Articulação com o Estado (Artigo 225.º): A lei estabelece as formas de articulação entre as autoridades tradicionais e a administração local do Estado, posicionando o poder tradicional como um parceiro auxiliar na resolução de conflitos comunitários, preservação da cultura e apoio ao desenvolvimento local, mas sem jurisdição política autónoma.A Tensão entre o Direito Costumeiro e a Soberania RepublicanaA soberania em Angola reside no povo angolano no seu conjunto, exercida através do voto direto, secreto e periódico (Artigo 3.º da CRA).
A Leitura Política do Confronto InstitucionalA discussão em torno do “resgate da soberania dos reinos” ou do papel do poder tradicional levanta questões centrais sobre a organização do Estado:A Incompatibilidade da Dupla Soberania: Defender que o Estado deve “devolver a soberania” aos reinos tradicionais pressupõe a existência de múltiplas fontes de soberania dentro do território nacional. Juridicamente, isso fragmentaria a ordem constitucional, aproximando o país de uma estrutura confederativa ou tribal que a Constituição rejeita expressamente.Instrumentalização vs. Legitimidade Hereditária: Quando monarcas ou autoridades tradicionais tomam posições públicas de apoio ou oposição ao governo da República, colocam em evidência o contraponto entre a legitimidade histórica e hereditária (representada pelas casas reais e autoridades ancestrais) e a tentativa de apropriação política desses papéis por atores partidários.ConclusãoHonrar a história e respeitar a ancestralidade do nosso povo não significa refundar o passado nem sujeitar a República moderna a nostalgias feudais ou tribais.
O poder tradicional é guardião do nosso património cultural, parceiro da coesão social e símbolo vivo da nossa identidade, mas nunca uma autoridade política paralela ou concorrente à soberania constitucional.O futuro de Angola edifica-se na cidadania plena, no Estado de Direito e no olhar voltado para o progresso digital e científico. Invocar a tradição para tentar fraturar a indivisibilidade da República é um anacronismo perigoso; instrumentalizar os reinos ancestrais para meandros político-partidários é desrespeitar a própria história.
Angola é, e continuará a ser, uma só nação, indivisível na sua soberania e plural na sua cultura. Tudo o resto é ruído de quem ficou para trás enquanto o País caminha para o futuro, consolidando a democracia, garantindo a liberdade, devolvendo a esperança, com uma Nova República.

