A comédia é divertida. Observadores atentos, na plateia da arquibancada da arena, dizem que talvez seja para esquecer a prestação de contas e preencher a vacuidade. Viagens, hotéis de luxo, roupa e perfumes em Paris, legiões deslocadas, alimentadas, vestidas a rigor, corais ensaiados, avençados no País e no estrangeiro; todavia, o circo da UNITA, na peça Galo Negro, está em atividade contínua.
A Comissão Política Permanente, reunida especialmente para o efeito e com a presença do presidente do Congresso, decidiu em primeiro ato o seguinte:Chegados ao Poder em 2027, será imediatamente revogado o feriado nacional do Dia do Herói Nacional (17 de Setembro), passando para outra data a designar; será anualmente festejado junto de um monumento já idealizado e passará a designar-se Dia dos Heróis Nacionais.
Um recado para o monarca Mbundo, o reizinho Paulo Lukamba “Miau” Gato, e para o seu capataz subserviente e deprimido, o bacharel tirano, psicopata e intrujão, Adalberto Costa Júnior “Betinho”:
O Enquadramento Constitucional:A Constituição da República de Angola (CRA) estabelece os princípios fundamentais para a transparência e o controlo financeiro das forças políticas, nomeadamente impondo a obrigatoriedade de controlo sobre os dinheiros públicos:
Artigo 16.º (Partidos Políticos): Prevê o enquadramento geral da atividade dos partidos políticos, determinando que estes devem pautar-se pela transparência e obediência à lei.
De forma mais incisiva, a Constituição consagra o princípio de que a utilização de fundos públicos e apoios do Estado está estritamente sujeita a fiscalização e a critérios de prestação de contas do uso de dinheiros públicos.
A Lei do Financiamento aos Partidos Políticos (Periodicidade e Regras):A concretização prática desta obrigação — incluindo prazos, entidades fiscalizadoras e periodicidade — está detalhada na Lei do Financiamento aos Partidos Políticos (Lei n.º 10/12, de 22 de março):
Artigo 7.º (Prestação pública de contas):
Periodicidade: As direções dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos devem elaborar relatórios de prestação de contas anualmente.
O que deve constar: Os relatórios devem discriminar minuciosamente a utilização dos fundos recebidos do Estado (dotações orçamentais/subvenções), bem como as restantes fontes de financiamento (quotas, donativos e rendimentos próprios).
Prazo de entrega: O relatório anual, obrigatoriamente acompanhado pelo parecer do órgão estatutário competente (fiscalizador interno), deve ser enviado ao Presidente da Assembleia Nacional até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte a que o relatório diz respeito (ou seja, até 31 de março de cada ano).
Consequências do incumprimento:O não cumprimento desta obrigação anual de prestação de contas acarreta sanções graves previstas na lei, tais como a perda de isenções fiscais e a suspensão do financiamento público até que a situação regularizada seja devidamente comprovada.
Como diz o adágio da sabedoria popular, “quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado vem”. Não é um aforismo, é um preciosismo conciso que exprime uma realidade que tem sido escamoteada pelo sentimento de impunidade de um ancestral pecado capital.
Não se pode, com soberba e verborreia, estar perenemente a proclamar transparência e democracia, ocultando ou obscurecendo o volume caudaloso de regras infringidas pela sonegação e maledicência da decência convivial política, urbana e civilizada.
O tempo da justiça não é o mesmo da conveniência e, quando atua, não pode ser tida como arma de vitimização; o incumprimento está sujeito a escrutínio sem coincidências, e o juízo chega sempre na hora errada. Pode-se escapar dos pingos da chuva? Só com um bom guarda-chuva, é sempre o nosso cúmplice em tempos de tempestade, mas um dia o vento é mais forte e tudo muda, e quem anda à chuva molha-se.
Os cumpridores e sociáveis respiram liberdade. A Ordem Pública assegurada é um privilégio conquistado com a determinação e a resiliência da cidadania e, sobretudo, na crença na liderança de um rumo; esse feito foi conseguido contra ventos e marés por João Manuel Gonçalves Lourenço. Na qualidade de Presidente da República e do MPLA, assumindo a responsabilidade histórica sufragada em 2017 e 2022 pela vontade do Povo, vivemos a perceção da certeza de que em 2027 teremos a proclamação de uma Nova República.

